Correio Eletrônico DIAT Nº 23 DE 08/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 8 out 2025


DIAT - Alteração do código de receita para as transferências ao fundo social devidas pela utilização do TTD nº 489.


Gestor de Documentos Fiscais

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que, conforme disposto na Portaria SEF nº 281/2025, houve alteração no código de receita aplicável às transferências destinadas ao Fundo Social devidas pelos beneficiários do TTD nº 489 (art. 52-C, inciso II, do RICMS/SC-01): autorização de limites adicionais para transferência de créditos, condicionada a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios em território catarinense.

A partir da competência setembro de 2025, as transferências ao Fundo Social devidas pela utilização do TTD nº 489 deverão ser realizadas utilizando o código de receita 3913 - FUNDOSOCIAL - Limite Especial para Transferência de Crédito, em substituição ao código de receita 3662, anteriormente utilizado.

O cálculo do valor a recolher permanece inalterado, devendo incidir sobre o valor efetivamente transferido no período de apuração.

Ressalta-se que esta alteração restringe-se exclusivamente às transferências de crédito vinculadas ao TTD nº 489. Os demais recolhimentos ao Fundo Social devem continuar sendo efetuados pelos códigos de receita usualmente utilizados.

Abaixo, exemplifica-se a tela de preenchimento do DARE com o novo código de receita a ser informado.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/), por meio do assunto “ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS”.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária