Publicado no DOE - SC em 8 out 2025
DIAT - Alteração do código de receita para as transferências ao fundo social devidas pela utilização do TTD nº 489.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que, conforme disposto na Portaria SEF nº 281/2025, houve alteração no código de receita aplicável às transferências destinadas ao Fundo Social devidas pelos beneficiários do TTD nº 489 (art. 52-C, inciso II, do RICMS/SC-01): autorização de limites adicionais para transferência de créditos, condicionada a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios em território catarinense.
A partir da competência setembro de 2025, as transferências ao Fundo Social devidas pela utilização do TTD nº 489 deverão ser realizadas utilizando o código de receita 3913 - FUNDOSOCIAL - Limite Especial para Transferência de Crédito, em substituição ao código de receita 3662, anteriormente utilizado.
O cálculo do valor a recolher permanece inalterado, devendo incidir sobre o valor efetivamente transferido no período de apuração.
Ressalta-se que esta alteração restringe-se exclusivamente às transferências de crédito vinculadas ao TTD nº 489. Os demais recolhimentos ao Fundo Social devem continuar sendo efetuados pelos códigos de receita usualmente utilizados.
Abaixo, exemplifica-se a tela de preenchimento do DARE com o novo código de receita a ser informado.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/), por meio do assunto “ICMS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS”.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária