Lei Nº 13972 DE 08/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 9 out 2025


Altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Nº 10229/2013 e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei nº 10.229/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§ 1º A manutenção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por empresas prestadoras de serviços habilitadas pelo órgão fiscalizador estadual ou municipal competente e registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, do sistema CFT/CRTs, com atuação no Estado da Paraíba”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador