Solução de Consulta COSIT Nº 215 DE 08/10/2025


 Publicado no DOU em 9 out 2025


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Atividade de locação de máquinas e equipamentos. Dispêndios com aquisição de partes e peças de reposição utilizados na manutenção; combustíveis e lubrificantes. Insumos. Impossibilidade.


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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

Não são passíveis de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade insumos, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os dispêndios com:

a) aquisição de peças de reposição a serem empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos destinados à locação a terceiros, por falta absoluta de previsão legal;

b) combustíveis e lubrificantes empregados diretamente nas máquinas e equipamentos locados, na medida em que são gastos do locatário, além da vedação expressa disposta no inciso VII do § 2º do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; e

c) combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos da consulente que fazem o transporte das máquinas e equipamentos até seus clientes, por falta absoluta de previsão legal de crédito em relação a insumos à locação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

Não são passíveis de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade insumos, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, os dispêndios com:

a) aquisição de peças de reposição a serem empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos destinados à locação a terceiros, por falta absoluta de previsão legal;

b) combustíveis e lubrificantes empregados diretamente nas máquinas e equipamentos locados, na medida em que são gastos do locatário, além da vedação expressa disposta no inciso VII do § 2º do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; e

c) combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos da consulente que fazem o transporte das máquinas e equipamentos até seus clientes, por falta absoluta de previsão legal de crédito em relação a insumos à locação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos legais: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral