Publicado no DOE - MS em 8 out 2025
Altera a Portaria DETRAN/MS Nº 59/2019, que dispõe sobre o Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e
Considerando o que consta no NUP 31.703.154-2019;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 36 da Portaria DETRAN/MS nº 59, de 3 de setembro de 2019, com redação dada pela Portaria DETRAN/MS nº 92, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. ..................
Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada para estampagem a fixação da Placa de Identificação Veicular – PIV nos respectivos veículos, ainda que não possua sede ou filial no município de emplacamento.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande - MS, 07 de outubro de 2025.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE