Publicado no DOE - PR em 6 out 2025
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 84/2025 e o Convênio ICMS Nº 90/2025, que atualizam disposições sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e destinados ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 84 e 90, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolo nº 24.594.254-0,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1216ª A posição “54” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“
POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
54 |
Imunoglobulina Humana (ConvêniosICMS87/2002, 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 84/2025) |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
”;
Alteração 1217ª Acrescenta a posição “275” à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V:
POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
275 |
Succinato de metoprolol (Convênio ICMS 84/2025) |
2922.19.89 |
Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada |
3004.90.39 |
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada | ||||
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada |
”;
Alteração 1218ª Revoga a posição 132 da tabela de que trata o caput do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 90/2025).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1217ª e 1218ª.
Curitiba, em 6 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda