Lei Nº 19483 DE 07/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 7 out 2025


Altera a Lei Nº 12854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para dispor sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à redução de acidentes com animais silvestres em rodovias estaduais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. O Poder Executivo adotará medidas preventivas para reduzir acidentes com animais silvestres em rodovias estaduais.

Parágrafo único. As referidas medidas devem mitigar a ocorrência de atropelamentos de animais da fauna silvestre, adotando-se como ações preventivas:

I – instalações de sinalizações, cercas e redutores de velocidade;

II – construções de passagens áreas ou subterrâneas; e

III – instituir campanhas que visem à conscientização dos motoristas e da população sobre o tema.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Emerson Luciano Stein

Jerry Edson Comper