Decreto Nº 59521 DE 08/10/2025


 Publicado no DOE - PE em 8 out 2025


Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 8-D - INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
40 40.1 ..... ..... 31.12.2032 (NR) ..... ..... .....
40.2 ..... ..... 31.12.2032 (NR) ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
308 (AC) 308.1 (AC) cicloisopentano-ciclopentano (AC) 2902.19.90 (AC) 31.12.2032 (AC) 75% (AC) freezer (AC) .....
308.2 (AC) plástico em pó para pintura (tinta em pó) (AC) 3901.10.30 (AC)
308.3 (AC) copolímero de acrilonitrilabu-tadieno-estireno (AC) 3903.30.20 (AC)
308.4 (AC) suporte haste barra LED (AC) 3926.90.90 (AC)
308.5 (AC) fita adesiva (AC) 4811.41.10 (AC)
308.6 (AC) lamina do plano, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestido de ligas de alumínio-zinco (AC) 7210.61.00 (AC)
308.7 (AC) laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de alumínio (AC) 7210.69.90 (AC)
308.8 (AC) laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (AC) 7225.30.00 (AC)
308.9 (AC) laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm (AC) 7225.99.90 (AC)
308.10 (AC) motor de ventilador (AC) 8501.10.29 (AC)
308.11 (AC) motor para ventilador não superior a 37,5W de corrente alternada (AC) 8501.10.29 (AC)
308.12 (AC) lâmpadas e tubos de LED (AC) 8539.52.00 (AC)
308.13 (AC) aparelho elétrico de iluminação (AC) 9405.49.00 (AC)
308.14 (AC) grelha de plástico (AC) 3926.90.90 (AC) 31.12.2032 (AC) 50% (AC)
308.15 (AC) partes de plástico utilizadas na fabricação de freezers (AC) 3926.90.90 (AC)
308.16 (AC) polietileno de densidade inferior a 0,94g/cm3, sem carga (AC) 3901.10.30 (AC) 31.12.2032 (AC) 75% (AC)
308.17 (AC) resina plástica (AC) 3903.90.90 (AC)
308.18 (AC) fita adesiva de polipropileno (AC) 3919.90.10 (AC)
308.19 (AC) gaxeta plástica PVC (AC) 3919.90.90 (AC)
308.20 (AC) adesivo de plástico cromado (AC) 3919.90.90 (AC)
308.21 (AC) filme contrátil em polietileno (AC) 3920.10.99 (AC)
308.22 (AC) gaxeta de borracha (AC) 4016.93.00 (AC)
308.23 (AC) bobina de aço galvalume, não ondulado, revestido liga alumínio/zinco (AC) 7212.50.90 (AC)
308.24 (AC) cabeçote (AC) 8477.90.00 (AC)
308.25 (AC) válvulas olenoide (AC) 8481.80.92 (AC)
308.26 (AC) bobina para válvulas olenoide (AC) 8504.50.90 (AC)
308.27 (AC) termômetro retangular 40/+40°C (AC) 9025.19.90 (AC)
308.28 (AC) termostato (AC) 9032.10.90 (AC)
309 (AC) 309.1 (AC) vidro (AC) 7007.19.00 (AC) 31.12.2032 (AC) 75% (AC) fogões de cozinha (AC) 7321.11.00 (AC)
309.2 (AC) partes de fornos e fogões de cozinha (AC) 7321.90.00 (AC)
309.3 (AC) transformadores/conversores elétricos (AC) 8504.31.19 (AC) fogões industriais (AC) 8419.81.90 (AC)
309.4 (AC) interruptores, seccionadores e comutadores (AC) 8536.50.90 (AC)
309.5 (AC) partes de máquinas e aparelhos elétricos com função própria (AC) 8543.90.90 (AC) fornos e fogões de cozinha com grelhas e assadeiras (AC) 8516.60.00 (AC)