Publicado no DOE - PE em 8 out 2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 8-D - INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
40 | 40.1 | ..... | ..... | 31.12.2032 (NR) | ..... | ..... | ..... |
40.2 | ..... | ..... | 31.12.2032 (NR) | ..... | ..... | ..... | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
308 (AC) | 308.1 (AC) | cicloisopentano-ciclopentano (AC) | 2902.19.90 (AC) | 31.12.2032 (AC) | 75% (AC) | freezer (AC) | ..... |
308.2 (AC) | plástico em pó para pintura (tinta em pó) (AC) | 3901.10.30 (AC) | |||||
308.3 (AC) | copolímero de acrilonitrilabu-tadieno-estireno (AC) | 3903.30.20 (AC) | |||||
308.4 (AC) | suporte haste barra LED (AC) | 3926.90.90 (AC) | |||||
308.5 (AC) | fita adesiva (AC) | 4811.41.10 (AC) | |||||
308.6 (AC) | lamina do plano, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestido de ligas de alumínio-zinco (AC) | 7210.61.00 (AC) | |||||
308.7 (AC) | laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de alumínio (AC) | 7210.69.90 (AC) | |||||
308.8 (AC) | laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (AC) | 7225.30.00 (AC) | |||||
308.9 (AC) | laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm (AC) | 7225.99.90 (AC) | |||||
308.10 (AC) | motor de ventilador (AC) | 8501.10.29 (AC) | |||||
308.11 (AC) | motor para ventilador não superior a 37,5W de corrente alternada (AC) | 8501.10.29 (AC) | |||||
308.12 (AC) | lâmpadas e tubos de LED (AC) | 8539.52.00 (AC) | |||||
308.13 (AC) | aparelho elétrico de iluminação (AC) | 9405.49.00 (AC) | |||||
308.14 (AC) | grelha de plástico (AC) | 3926.90.90 (AC) | 31.12.2032 (AC) | 50% (AC) | |||
308.15 (AC) | partes de plástico utilizadas na fabricação de freezers (AC) | 3926.90.90 (AC) | |||||
308.16 (AC) | polietileno de densidade inferior a 0,94g/cm3, sem carga (AC) | 3901.10.30 (AC) | 31.12.2032 (AC) | 75% (AC) | |||
308.17 (AC) | resina plástica (AC) | 3903.90.90 (AC) | |||||
308.18 (AC) | fita adesiva de polipropileno (AC) | 3919.90.10 (AC) | |||||
308.19 (AC) | gaxeta plástica PVC (AC) | 3919.90.90 (AC) | |||||
308.20 (AC) | adesivo de plástico cromado (AC) | 3919.90.90 (AC) | |||||
308.21 (AC) | filme contrátil em polietileno (AC) | 3920.10.99 (AC) | |||||
308.22 (AC) | gaxeta de borracha (AC) | 4016.93.00 (AC) | |||||
308.23 (AC) | bobina de aço galvalume, não ondulado, revestido liga alumínio/zinco (AC) | 7212.50.90 (AC) | |||||
308.24 (AC) | cabeçote (AC) | 8477.90.00 (AC) | |||||
308.25 (AC) | válvulas olenoide (AC) | 8481.80.92 (AC) | |||||
308.26 (AC) | bobina para válvulas olenoide (AC) | 8504.50.90 (AC) | |||||
308.27 (AC) | termômetro retangular 40/+40°C (AC) | 9025.19.90 (AC) | |||||
308.28 (AC) | termostato (AC) | 9032.10.90 (AC) | |||||
309 (AC) | 309.1 (AC) | vidro (AC) | 7007.19.00 (AC) | 31.12.2032 (AC) | 75% (AC) | fogões de cozinha (AC) | 7321.11.00 (AC) |
309.2 (AC) | partes de fornos e fogões de cozinha (AC) | 7321.90.00 (AC) | |||||
309.3 (AC) | transformadores/conversores elétricos (AC) | 8504.31.19 (AC) | fogões industriais (AC) | 8419.81.90 (AC) | |||
309.4 (AC) | interruptores, seccionadores e comutadores (AC) | 8536.50.90 (AC) | |||||
309.5 (AC) | partes de máquinas e aparelhos elétricos com função própria (AC) | 8543.90.90 (AC) | fornos e fogões de cozinha com grelhas e assadeiras (AC) | 8516.60.00 (AC) |