Edital de Notificação SAT Nº 79 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - MS em 7 out 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Fale Conosco

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 06 de outubro de 2025

ROSINEI ALVES DE BARROS

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 639 de 23/09/2025

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 79/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,96 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 10,04 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 6,95 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,85 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 5,97 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 10,94 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,49 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,26 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 10,38 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,39 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 10,14 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,15 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 5,91 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,26 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 8,89 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 8,30 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 8,99 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 10,08 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,71 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,06 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 6,83 A
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG 4,28 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,22 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,06 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,06 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,78 A
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG 4,18 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 24,70 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 20,16 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 19,30 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 17,65 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,13 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 17,79 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 20,67 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 20,82 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,07 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 19,73 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,70 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,13 A
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 22,87 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 17,65 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 6,00 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,49 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 7,03 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 9,44 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 6,45 A
7896256041507 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 11,19 A
7896433800453 ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,41 A
7891910030293 ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 22,21 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 7,17 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 7,58 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 8,69 A
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR 8,39 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 19,41 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 6,24 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,40 A
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,89 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,82 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,05 A
7896534404154 ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG 4,99 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 34,49 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto