Portaria SUAPE Nº 102 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - PE em 7 out 2025


Estabelece os parâmetros operacionais para manobras convencionais, as capacidades e os calados máximos de operação, bem como divulgar os parâmetros de restrição (impraticabilidade) no PORTO DE SUAPE.


Monitor de Publicações

O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros operacionais para manobras convencionais, as capacidades e os calados máximos de operação, bem como divulgar os parâmetros de restrição (impraticabilidade) no PORTO DE SUAPE.

Art. 2º Os critérios técnicos e demais informações relacionados a parâmetros operacionais, restrições, requisitos para amarração de navios e disposições relativas ao canal de acesso externo dragado estão detalhados no Anexo Único desta Portaria.

A Portaria detalha, entre outros pontos:

A fórmula padrão para o cálculo do Calado Máximo Recomendado (CMR), que leva em consideração a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) e a profundidade no trecho a ser navegado.

As tabelas com os parâmetros de navegação para os Canais de Acesso Interno e Externo, e os parâmetros dos Berços do Porto Externo e Interno (Cais de Múltiplo Uso - CMU, Píeres de Granéis Líquidos - PGLs e Cais Públicos/Arrendados e Privados).

As características do Canal de Acesso Externo Dragado (Extensão: 6,4 km; Largura mínima: 210 metros; Profundidade mínima: 20 metros), e a navegação neste canal deve ser realizada, prioritariamente, para embarcações com calado superior a 14,0 metros (exceto durante o período de Ramp Up).

Os parâmetros específicos para a passagem no canal dragado para navios-tipo como Suezmax, Aframax, Graneleiros Capesize e Porta-Contêineres, incluindo Calado Máximo Recomendado (CMR), limites ambientais (Vento e Ondas Hs) e requisitos de Bollard Pull para Rebocadores.

A alteração do ponto de embarque e desembarque do prático, criando três novos pontos (Dragado, Nordeste e Sudeste) para maior segurança da navegação.

Requisitos para a amarração de navios, incluindo a obrigatoriedade de duas lanchas de amarração em casos específicos, e a vedação de atracação noturna de navios com espias de cabo de aço.

Restrições de visibilidade e vento (impraticabilidade), como o limite de visibilidade superior a 500 jardas e restrições de vento para atracação na bacia externa (máximo de 20 nós) e entrada/saída na bacia interna para navios com LOA superior a 210m (máximo de 20 nós).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 070, de 28 de setembro de 2022, e demais disposições em contrário.

Ipojuca (PE), 02 de outubro de 2025.

ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO BISNETO

Diretor-Presidente