Resolução ARCE Nº 25 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - CE em 6 out 2025


Aprova o valor da tarifa média calculada na revisão tarifária extraordinária, a ser aplicada na cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela ARCE;

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.004882/2025-51, que trata da análise do pleito formulado pela Companhia de Água e Esgotos do Ceará – CAGECE, no sentido de que seja revisto o valor da tarifa média praticada em seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a aplicação da tarifa média no valor de R$ 6,90/m3 (seis reais e noventa centavos por metro cúbico), referente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, operados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará.

Parágrafo Único – Para fins de cálculo de reajustes tarifários futuros, da tarifa média autorizada, deverão ser excluídos os efeitos das compensações regulatórias imputadas na Receita Requerida nos termos do artigo 11 da Resolução Arce nº 274/2020, e os valores monetários de reajustes calculados acrescidos à tarifa média autorizada.

Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Concessionária e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.

Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA

Rafael Mota Reis

CONSELHEIRO DIRETOR

Rachel Girão

CONSELHEIRA DIRETORA

Carlos Alberto Mendes Jr.

CONSELHEIRO DIRETOR

Aline Aguiar Albuquerque

CONSELHEIRA DIRETORA