Publicado no DOE - RN em 7 out 2025
Dispõe sobre o credenciamento de ambulantes para a 3ª Feira Potiguar de Agricultura Familiar (FEPAFES), a realizar-se no Centro Administrativo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO, ALEXANDRE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a realização da 3ª Feira Potiguar de Agricultura Familiar – FEPAFES, que ocorrerá no Centro Administrativo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 05 a 08 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o credenciamento de vendedores ambulantes interessados em participar da 3ª Feira Potiguar de Agricultura Familiar – FEPAFES, que será realizada no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Natal/RN, no período de 05 a 08 de novembro de 2025.
Art. 2º O credenciamento destina-se exclusivamente a pessoas físicas que pretendam exercer atividade de comércio ambulante de comidas e bebidas, observando as normas sanitárias e de segurança aplicáveis.
Art. 3º O número máximo de ambulantes credenciados será de 20 (vinte), ficando a seleção a cargo da Comissão Organizadora da FEPAFES.
Art. 4º Para efetivar o credenciamento, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – comprovante de residência atualizado;
III – lista detalhada dos produtos alimentícios e bebidas que serão comercializados no evento.
Parágrafo Único: As vagas para credenciamento terão a seguinte distribuição:
I - 50% das vagas serão destinadas para mulheres;
II - 50% das vagas serão destinadas para homens;
III - 10% das vagas serão destinadas para idosos;
IV - 10% das vagas serão destinadas para PCD.
Art. 5º É vedada a comercialização de produtos ilícitos ou que atentem contra a segurança e a finalidade do evento, tais como churrasco, espetinhos, pois o preparo necessita da utilização de fogo, assim como as bebidas em recipientes de vidro e outros cortantes, não estão autorizadas.
Art. 6º O ambulante credenciado receberá autorização específica, de caráter temporário e intransferível, válida exclusivamente para os dias de realização da 3ª FEPAFES.
Art. 7° O prazo para credenciamento será de 5 dias úteis, a partir da data de publicação desta portaria e será realizado por meio eletrônico, pelo e-mail: acessomercado.sedraf@gmail.com
Art. 8º O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria implicará o cancelamento imediato da autorização e a retirada do ambulante do espaço do evento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora da 3ª FEPAFES.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA,
SECRETÁRIO DE ESTADO