Publicado no DOE - RN em 7 out 2025
Altera o dia do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional para o dia 03 de novembro de 2025.
Art. 2º º O Decreto Estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................
............................................................................................................
XII – 03 de novembro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
................................................................................................” (NR)
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional deverão adotar as providências necessárias para a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto