Instrução de Serviço DIAGRO Nº 1 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - AP em 6 out 2025


Determina a emissão excepcional de Guia de Trânsito Animal (GTA) manual, somente quando ultrapassar 24h.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a emissão excepcional de Guia de Trânsito Animal (GTA) manual, somente quando ultrapassar 24h, nas seguintes situações:

I - Erro no sistema de emissão de GTA eletrônica;

II - Falta de energia elétrica;

III - Ausência de rede de internet;

IV - Problemas em equipamento eletrônico (computador e periféricos).

Art. 2º. Poderá ser emitida GTA manual imediatamente quando estiver relacionada ao bem-estar animal ou agravo sanitário, comprovadamente pelo requerente ou servidor da DIAGRO.

Art. 3º. Não poderá ser permitida a emissão de GTA manual exclusiva para determinado produtor, finalidade ou localidade, mantendo-se a imparcialidade e impessoalidade do serviço público.

Art. 4º. Para a emissão de GTA manual, o servidor da DIAGRO deverá seguir todas as exigências legais, incluindo os Manuais de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, de acordo com a espécie a ser transportada.

Art. 5º. Em todas as vias emitidas no modelo impresso de GTA, na forma do Anexo I, deverá constar a identificação e a assinatura do emitente e a identificação da unidade expedidora.

Art. 6º. A GTA manual e os documentos sanitários deverão ser emitidos antes do embarque dos animais, devendo acompanhar todo o trajeto da viagem, até o destino final.

Art. 7º. A GTA preenchida manualmente deverá ser inserida no SISDIAGRO no prazo máximo de 24 horas após sua emissão.

Art. 8º. Com a impossibilidade de inserção no SISDIAGRO em até 24 horas, o emissor deverá entrar em contato com sua chefia imediata para que o faça.

Art. 9º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor com data retroativa a partir de 1º de janeiro de 2025.

Macapá/AP, 06 de outubro de 2025

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO