Publicado no DOE - AP em 6 out 2025
Determina a emissão excepcional de Guia de Trânsito Animal (GTA) manual, somente quando ultrapassar 24h.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a emissão excepcional de Guia de Trânsito Animal (GTA) manual, somente quando ultrapassar 24h, nas seguintes situações:
I - Erro no sistema de emissão de GTA eletrônica;
II - Falta de energia elétrica;
III - Ausência de rede de internet;
IV - Problemas em equipamento eletrônico (computador e periféricos).
Art. 2º. Poderá ser emitida GTA manual imediatamente quando estiver relacionada ao bem-estar animal ou agravo sanitário, comprovadamente pelo requerente ou servidor da DIAGRO.
Art. 3º. Não poderá ser permitida a emissão de GTA manual exclusiva para determinado produtor, finalidade ou localidade, mantendo-se a imparcialidade e impessoalidade do serviço público.
Art. 4º. Para a emissão de GTA manual, o servidor da DIAGRO deverá seguir todas as exigências legais, incluindo os Manuais de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, de acordo com a espécie a ser transportada.
Art. 5º. Em todas as vias emitidas no modelo impresso de GTA, na forma do Anexo I, deverá constar a identificação e a assinatura do emitente e a identificação da unidade expedidora.
Art. 6º. A GTA manual e os documentos sanitários deverão ser emitidos antes do embarque dos animais, devendo acompanhar todo o trajeto da viagem, até o destino final.
Art. 7º. A GTA preenchida manualmente deverá ser inserida no SISDIAGRO no prazo máximo de 24 horas após sua emissão.
Art. 8º. Com a impossibilidade de inserção no SISDIAGRO em até 24 horas, o emissor deverá entrar em contato com sua chefia imediata para que o faça.
Art. 9º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor com data retroativa a partir de 1º de janeiro de 2025.
Macapá/AP, 06 de outubro de 2025
ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA
Diretor-Presidente/DIAGRO