Portaria DIAGRO Nº 488 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - AP em 6 out 2025


Torna obrigatória, no Estado do Amapá, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) através do Sistema Informatizado da Agência e Defesa e Inspeção agropecuária do Estado do Amapá (SISDIAGRO).


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 9 de 16 de junho de 2021, que aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o seu padrão eletrônico, na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0210/2022-DIAGRO que institui no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO), a utilização do Sistema Informatizado da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (SISDIAGRO);

CONSIDERANDO o essencial monitoramento, em tempo real, das movimentações dos animais de interesse econômico e sanitário para o Estado, visando garantir maior eficiência, rastreabilidade e segurança nas emissões das GTAs;

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar obrigatória, no Estado do Amapá, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) através do
Sistema Informatizado da Agência e Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (SISDIAGRO).

Art. 2º. Em casos excepcionais será permitida a emissão de GTA manual, conforme Instrução de Serviço nº 005/2024 - DIAGRO, de 06 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Todas as GTAs emitidas manualmente devem ser inseridas no SIDIAGRO no prazo de até 24 horas.

Art. 3º. Revogar Portaria nº 0211/2022-DIAGRO de 20 de julho de 2022.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 1º de janeiro de 2025.

Macapá/AP, 06 de outubro de 2025

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO