Lei Nº 3325 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - AP em 6 out 2025


Institui no Estado do Amapá o Programa “Abril Verde e Amarelo”, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.


Fale Conosco

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “Abril Verde e Amarelo”, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.

Parágrafo único. O programa ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º O Programa “Abril Verde e Amarelo” tem como objetivos:

I - promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas;

II - incentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;

III - divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;

IV - reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;

V - sugerir a implementação de um canal de atendimento para receber denúncias para prevenção de invasões de propriedades privadas, facilitando o encaminhamento das informações à Polícia Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador