Lei Nº 23726 DE 06/10/2025


 Publicado no DOE - GO em 6 out 2025


Altera a Lei Nº 13194/1997, que trata de matéria tributária.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..................................................

...........................................................................

III - .........................................................

...........................................................................

c) látex de borracha natural;

.......................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado