Portaria MAPA/SDA Nº 1414 DE 03/10/2025


 Publicado no DOU em 7 out 2025


Submete à Consulta Pública a proposta de portaria que altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1170/2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 e art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.046294/2025-52,

Resolve:

Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, a minuta de portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano, na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O projeto de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

ANEXO

Portaria SDA/MAPA nº , de de de 2025

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.046294/2025-52, resolve:

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

...................................................................................................

§2º ...........................................................................................

I- ..............................................................................................

...................................................................................................

r) isolado de proteína de leite;

s) isolado de proteína de soro de leite;

t) outras proteínas lácteas;

u) outros derivados de origem láctea aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.

II- ............................................................................................

.................................................................................................

k) produtos de frutas, cereais e legumes; e

l) vitaminas, sais minerais e fibras alimentares, desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica.

....................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Secretário de Defesa Agropecuária