Publicado no DOE - AM em 6 out 2025
Dispõe a Resolução GSEFAZ Nº 2/2023, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar Nº 19/1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Despacho Fundamentado do Departamento de Tributação – DETRI nos autos do processo n. 01.01.014101.273693/2025- 43; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual no que tange à restituição do IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Resolução nº 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de outubro de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda