Publicado no DOM - Curitiba em 3 out 2025
Altera a Portaria SMF Nº 31/2025, que estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFSe Nacional), conforme estabelece o Decreto Nº 1712/2020, em seu art. 1º, § 1º.
(Revogado pela Portaria SMF Nº 35 DE 07/10/2025):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de10 de junho de 1991, artigo 20,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“ II - as Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo, a partir de 01/10/2025
IV - todos e quaisquer prestadores de serviços estabelecidos no Município de Curitiba.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 2 de outubro de 2025.
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento