Publicado no DOE - AM em 3 out 2025
Dispõe sobre a abertura de consulta pública, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), destinada a identificar os produtos, exceto bens de informática, que gozavam de crédito estímulo de ICMS de 100% até 31 de dezembro de 2023, nos termos do art. 450, inciso IV, da Lei Complementar Nº 214/2025.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), no uso de suas atribuições, submetem à consulta pública a identificação dos produtos que, até 31 de dezembro de 2023, gozavam de crédito estímulo de ICMS no percentual de 100% (cem por cento), nos termos da legislação estadual vigente à época.
A presente consulta tem por finalidade dar efetividade ao art. 450, inciso IV, in fine, da Lei Complementar n° 214/2025, que assegura às indústrias incentivadas na Zona Franca de Manaus crédito presumido de IBS de 100% para os produtos, exceto bens de informática, que a legislação do estado do Amazonas, até 31/12/2023, estabeleceu crédito estímulo nesse percentual.
O fundamento legal para a abertura da presente consulta pública é o art. 31 da Lei Estadual n° 2.794, de 12 de janeiro de 2003 (Lei do Processo Administrativo Estadual), que autoriza a Administração a abrir consulta pública em matérias de interesse geral.
A medida busca garantir transparência, participação social e segurança jurídica, evitando controvérsias quanto à aplicação do benefício fiscal e permitindo a consolidação de uma listagem oficial de produtos, que servirá de referência para a regulamentação do IBS.
1. PROCEDIMENTOS
1.1 O edital e as informações complementares encontram-se disponíveis no portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (www.sefaz.am.gov.br).
1.2 As manifestações deverão ser fornecidas pelas indústrias incentivadas de bem final com benefício de 100%, exceto bens de informática, conforme leiaute modelo em anexo, até o dia 17/10/2025, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas, em link específico a ser disponibilizado na tela inicial da referida plataforma.
1.3. As informações solicitadas na presente consulta pública deverão conter:
- descrição detalhada do produto, inclusive com NCM completa (8 posições);
- identificação do Processo Produtivo Básico (PPB) relativo ao produto;
- fundamentação legal (Decreto Estadual de adicional de incentivo ou dispositivo da Lei Estadual) do benefício de 100%.
1.4 Somente serão analisadas as manifestações enviadas por escrito por meio do DTe, dentro do prazo e pelos meios oficiais.
2. OBSERVAÇÕES
2.1 O envio das informações solicitadas na presente consulta pública não confere a condição de interessado no processo administrativo, mas assegura o direito de resposta fundamentada da Administração, que poderá ser comum a alegações substancialmente idênticas.
2.2 A título de simples referência, está sendo disponibilizada uma relação não taxativa de produtos e respectivos enquadramentos de benefício para facilitar o fornecimento das informações. As indústrias incentivadas deverão fornecer as informações independente de seus produtos constarem ou não na lista de referência.
2.3 Encerrado o prazo, a SEFAZ/AM elaborará relatório consolidado com a análise das contribuições, que servirá de base para a proposta do estado do Amazonas de ANEXO ao Regulamento do IBS, que será aprovado no Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de regulamentar o disposto no art. 450, IV, in fine, da Lei Complementar n° 214/2025, exceto bens de informática.
Manaus, de 03 de outubro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(documento assinado digitalmente)
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação