Portaria DETRAN Nº 1110 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 3 out 2025


Dispõe sobre a regulamentação da oferta do Curso Preventivo de Reciclagem no âmbito do Estado de Santa Catarina, estabelecendo requisitos, procedimentos e condições para sua realização, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


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O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA (Detran/SC), por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. A oferta de Curso Preventivo de Reciclagem deverá atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º. Para realizar o Curso Preventivo de Reciclagem, o condutor deverá abrir processo específico, mediante apresentação de requerimento.

§ 1º No momento da abertura do serviço, o sistema verificará se o condutor atende aos requisitos necessários para a realização do curso.

§ 2º Os requisitos são:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida, nas categorias C, D ou E;

II - ter o prontuário de habilitação registrado no Estado de Santa Catarina e em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos);

III – possuir, em sua CNH, a informação de que exerce atividade remunerada ao veículo;

IV – atingir entre 30 e 39 pontos referentes a infrações nos últimos 12 meses.

§ 3º No requerimento de abertura do serviço constarão listadas as infrações cuja pontuação poderá ser desconsiderada para a instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação (PSDDP), conforme o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 9º da Resolução CONTRAN n.º 723/2018, ou legislação sucedâneas.

§ 4º As infrações mencionadas no inciso IV somente serão consideradas após transcorrido o prazo para indicação de condutor, não sendo necessário o trânsito em julgado administrativo.

§ 5º O condutor terá prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias para concluir todas as etapas do serviço, contados da data de abertura do serviço.

Art. 3º. Após a abertura do serviço, o condutor poderá realizar as aulas teóricas do Curso Preventivo de Reciclagem nas modalidades presencial ou de ensino a distância (EAD).

§ 1º O curso presencial deverá ser ministrado por Centro de Formação de Condutores (CFC).

§ 2º O curso na modalidade EAD deverá ser ministrado por instituição homologada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e cadastrada no DETRAN/SC, nos termos da legislação vigente, cuja relação estará disponível no sítio eletrônico oficial do DETRAN/SC.

§ 3º A estrutura curricular e a carga horária do Curso Preventivo de Reciclagem serão idênticas às previstas para o Curso de Reciclagem destinado a condutores infratores. Fica vedado o reaproveitamento de curso já realizado em outra ocasião.

§ 4º É vedado o aproveitamento de aulas já realizadas em outro curso, bem como a utilização do Curso Preventivo de Reciclagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

Art. 4º. Concluída a etapa das aulas teóricas, o condutor deverá realizar exame teórico aplicado pelo DETRAN/SC.

§ 1º O agendamento do exame deverá ser feito na Agência ou Ponto de Atendimento do Detran/SC em que foi aberto o processo do Curso Preventivo de Reciclagem, mediante pagamento da taxa específica.

§ 2º O exame será realizado de forma presencial e exclusivamente na modalidade eletrônica.

§ 3º A prova será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, abrangendo os conteúdos previstos para o Curso de Reciclagem de Condutores Infratores.

§ 4º Será considerado aprovado o condutor que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento.

§ 5º Em caso de reprovação, o condutor poderá realizar novo exame após o prazo de 5 (cinco) dias da última avaliação, observada a disponibilidade de agenda e o limite do prazo previsto no § 5º do art. 2º.

Art. 5º. A conclusão com êxito do Curso Preventivo de Reciclagem ocorrerá após a aprovação do condutor no exame teórico.

Parágrafo único. O não cumprimento de todas as etapas no prazo estabelecido no § 5º do art. 2º implicará o encerramento do serviço, sem êxito na realização do Curso Preventivo de Reciclagem.

Art. 6º. Concluído com êxito o Curso Preventivo de Reciclagem, a pontuação das infrações listadas no requerimento será desconsiderada para todos os efeitos legais.

Art. 7º. A solicitação para novo Curso Preventivo de Reciclagem somente poderá ser realizada 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, contados da data de conclusão do último curso preventivo.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/SC.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Presidente do DETRAN/SC