Publicado no DOU em 6 out 2025
Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.146090/2023-34, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 19 de fevereiro de 2043, a instalação portuária com posição georreferenciada com latitude -3.073129, e longitude -59.857720, administrada pela AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.477.207/0001-75, localizada na Avenida Puraquequara, nº 5328, bairro Puraquequara, Manaus/AM, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 151.798,72 m2, nela compreendida um píer flutuante, na qual poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, com carga geral do tipo solta: (Redação do caput do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 11 DE 22/10/2025).
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
VI - despacho de importação; e
VII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM). (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 11 DE 22/10/2025).
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º O código para uso no Siscomex será 2931612.
Art. 5º Fica dispensada a disponibilização de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) nos termos do art. 14, § 12, inciso II da Portaria RFB nº 143/2022. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 11 DE 22/10/2025).
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES