Portaria SUTRI Nº 1517 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 3 out 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1510/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 1.268, 1.270 a 1.272, 1.317, 2.173 e 2.175 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....)
1.268 GRANPLUS CHOICE ACIMA DE 5KG 11,15
(.....) (.....) (.....) (.....)
1.270 GRANPLUS GOURMET ATÉ 5KG 23,18
1.271 GRANPLUS MENU ACIMA DE 5KG 12,49
1.272 GRANPLUS MENU ATÉ 5KG 21,89
(.....) (.....) (.....) (.....)
1.317 KYNUS CARNE ACIMA DE 5KG 5,46
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.173 GRANPLUS GOURMET ATÉ 5KG 28,11
(.....) (.....) (.....) (.....)
2.175 GRANPLUS MENU ATÉ 5KG 24,55
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Fica revogado o subitem 2.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510 , de 17 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação