Portaria SUTRI Nº 1515 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - MG em 3 out 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487 , de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 777 a 784, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
777 Lata 350ml Água Tônica Bia 161 2,39
778 PET PD 1000ml Água Tônica Bia 161 3,50
779 PET PD 1500ml Água Tônica Bia 161 4,40
780 PET PD 200ml Toca (sabores)/Zero 161 0,99
781 PET PD 401 a 510ml Toca (sabores)/Zero 161 2,30
782 PET PD 1000ml Toca (sabores)/Zero 161 2,60
783 PET PD 2000ml Toca (sabores)/Zero 161 3,90
784 PET PD 2000ml Toca Cola (todos) 161 4,90

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487 , de 2025, fica acrescido dos itens 306 a 308, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
306 Lata 473 a 500ml Tork (sabores) 161 4,99
307 PET PD 1500ml Tork (sabores) 161 6,99
308 PET PD 2000ml Tork (sabores) 161 7,99

161 35.813.045 Agroindústria e Comércio de Bebidas Bia Ltda.

".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação