Portaria SEFAZ Nº 185 DE 01/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 1 out 2025


Prorroga, excepcionalmente, prazo referente ao pagamento do IPVA.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023 SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando o rompimento de um cabo de fibra ótica da operadora responsável pela disponibilização dos serviços de internet no âmbito do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, que ocasionou a indisponibilidade temporária dos serviços eletrônicos ali hospedados,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, para o dia 3 de outubro de 2025, a data com vencimento prevista para 30 de setembro de 2025, referente ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme cronograma de pagamento estabelecido na Portaria nº 00227/2024/SEFAZ, de 5 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO DE SOUSA FRADE

Secretário de Estado da Fazenda em substituição

Matrícula Nº 159.510-5