Publicado no DOE - MS em 3 out 2025
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de outubro de 2025
Campo Grande, 02 de outubro de 2025
ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 639 de 23/09/2025
ANEXO À PORTARIA/SAT 3715, de 02 de outubro de 2025
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897395002084 |
CERVEJA CACILDIS - 473ML |
4,38 |
A |
7897395001766 |
CERVEJA ITA-DRAFT - 350ML |
4,56 |
A |
7897395002107 |
CERVEJA PETRA PURO MALTE - 550ML |
4,43 |
A |
21.00 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897395099695 |
CERVEJA PETRA PURO MALTE - 473ML |
4,14 |
A |
7897395020316 |
CERVEJA PETRA PREMIUM BOCK ESPECIAL - 500ML |
14,97 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto