Lei Nº 13940 DE 02/10/2025


 Publicado no DOE - PB em 3 out 2025


Dispõe sobre medidas para a proteção e defesa do consumidor no âmbito das apostas virtuais no Estado da Paraíba, visando à prevenção do superendividamento, à promoção à saúde e à responsabilidade no consumo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Paraíba, com o objetivo de prevenir o superendividamento e garantir a proteção da saúde e bem-estar da população.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais;

II - promover a conscientização sobre os riscos e impactos das apostas virtuais à saúde mental;

III - proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de aposta virtuais;

IV - promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.

Art. 3º O Estado da Paraíba promoverá campanhas de conscientização e educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, especialmente quanto ao superendividamento e à saúde mental.

§ 1º As campanhas educativas serão realizadas em parceria com a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, PROCON-PB e outras instituições, com o intuito de:

I - informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e bem-estar dos consumidores;

II - orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção;

III - divulgar canais de apoio para consumidores que necessitem de orientação e suporte.

§ 2º As campanhas deverão alcançar especialmente jovens e a população em situação de vulnerabilidade, que são mais suscetíveis aos impactos negativos das apostas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Giverndor