Publicado no DOU em 3 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8513.10.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8513.10.90
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil com dois LED RGB de alto brilho (ultrabright), receptor de radiofrequência para acionamento e controle da iluminação e bateria de lítio não recarregável, todos reunidos numa mesma carcaça, fixada a pulseira de tecido (poliéster), destinada ao uso no pulso por espectadores de shows e grandes eventos, para geração de efeitos luminosos em diferentes cores e padrões, comercialmente denominada "pulseira de LED para shows" ou "bracelete de LED para shows".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam