Resolução FUNRIGS Nº 29 DE 03/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 out 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Ponte sobre o Rio Taquari , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à construção de uma ponte sobre o Rio Taquari, conectando os municípios de Cruzeiro do Sul e Estrela, entre as rodovias ERS-129 e rodovia ERS-130, com extensão de 3,119 km. Serão contratados projetos básico e executivo, bem como a execução de obras de construção da nova ponte e acesso viário a mesma, por meio de contratação no regime de contratação integrada, no valor de R$ 358.692.193,89 (trezentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e noventa e três reais, e oitenta e nove centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Reciclagem do resíduo da construção civil e demolição (RCD) no Bairro Navegantes, Arroio do Meio, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado a promover a britagem de resíduos da construção civil e demolição – RCD gerados em evento climático extremo de 2024 no município de Arroio do Meio, com produção de agregado tipo “bica corrida”, no valor de R$ 1.460.700,00 ( um milhão, quatrocentos e sessenta mil e setecentos reais), a ser executado pela Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) .

Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Verificador independente para o Fundo a Fundo, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, destinado a contratação de serviço de verificador externo para acompanhamento de obras e prestação de contas, no âmbito do programa “CAIXA Políticas Públicas (CPP)”, para verificação das intervenções e do uso dos recursos destinados aos municípios contemplados por meio do Programa Fundo a Fundo da Reconstrução, no valor de R$ 17.157.875,60 (dezessete milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser executado pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG).

Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Reforma da Casa de Cultura Lajeado, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado a contratação do projeto de restauração da Casa de Cultura de Lajeado, propondo a recuperação física e a qualificação da instituição cultural, e abrange os serviços de elaboração do levantamento planialtimétrico, elaboração do mapeamento de danos, elaboração do projeto de intervenção arquitetônica, elaboração dos projetos de engenharia (elétrico, luminotécnico, PPCI, climatização, SPDA, hidrossanitário, drenagem, estrutural, acessibilidade), além dos projetos museográfico e expográfico e dos orçamentos referentes, no valor de R$ 406.740,00 (quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais), a ser executado pela Secretaria da Cultura (SEDAC).

Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do p rojeto Aquisição de equipamentos e implementação de infraestrutura adaptativa no Hospital Bruno Born em Lajeado , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado a aquisição, modernização de equipamentos e implementação de infraestrutura adaptativa do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) – Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado – Hospital Bruno Born. Os itens a serem adquiridos são: (i) 2 (dois) geradores de Energia, tipo grupo motor gerador trifásico, carenado, automático -  Potência: 625/550 kVA - Tensão: 380/220V; (ii) 1 (um) chiller modular, refrigerado a ar, com bomba de calor (expansão indireta); (iii) 1 (uma) comporta (barreira de contenção hídrica flexível), barreira flexível e autoportante (auto estruturada), no valor de R$ 3.090.396,04 (três milhões, noventa mil, trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Saúde (SES).

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.