Portaria SUT Nº 430 DE 01/10/2025


 Publicado no DOE - RJ em 3 out 2025


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/032296/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.0174 Budweiser (Pack 12 unidades) 473   46,92    
1.1.0175 Budweiser 0,0% 473   5,64    
1.1.0176 Stella Artois Pure Gold sem Glúten 600       13,29

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita