Resolução SERG Nº 11 DE 01/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 3 out 2025


Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.


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O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência,o Projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Rio Grande ”, projeto destinado à execução dos serviços de hidrojateamento das redes de drenagem pluvial em que está definido um total de 62,7 km, a limpeza de 2.758 unidades de poços de visitas e 5.600 unidades de bocas de lobo, sendo que a limpeza visa à recuperação da capacidade de escoamento das águas e mitigação de alagamentos, conforme solicitado pelo Município de Rio Grande.

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o Projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Gravataí ” , o projeto prevê a execução de serviços de limpeza, manutenção e qualificação das redes de  drenagem urbana no Município de Gravataí, incluindo os seguintes serviços:

I - limpeza de dispositivos de drenagem;

II - desobstrução hidráulica (hidrojateamento);

III - inspeção com sistema de vídeo (CCTV);

IV - reparo e substituição de dispositivos danificados;

V - cadastro técnico e georreferenciamento; e

VI - relatórios e monitoramento , conforme solicitado pela Prefeitura de Gravataí.

Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o Projeto “ Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Eldorado do Sul ” , conforme solicitado pelo Município de Eldorado do Sul, o projeto é destinado à execução dos seguintes serviços:

I - manutenção de Valos com Enrocamento: a iniciativa propõe a contratação de uma empresa de engenharia especializada para a execução de serviços de manutenção, restauração e conservação de valos, com um foco particular no enrocamento para drenagem pluvial;

II - elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU): o município busca contratar uma empresa especializada para a elaboração do PDDrU, que promoverá as diretrizes para a gestão das águas pluviais urbanas alinhadas com parâmetros técnico-científicos atualizados;

III - microdrenagem Urbana: o objeto é a contratação de empresa especializada para a execução da ampliação das redes de drenagem (extensão) de Eldorado do Sul, iniciativa que visa garantir a adequada funcionalidade do sistema de escoamento de águas pluviais e prevenir eventos adversos; e

IV - anteprojeto do Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) - Fase 2 e Revitalização Urbana da Orla do Bairro Sans Souci: a contratação tem como objeto a elaboração de um anteprojeto de engenharia para o SPCC - Fase 2 e a Revitalização Urbana da Orla do Bairro Sans Souci.

Art. 4º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Resiliência, o Projeto “Verificador Independente para o Fundo a Fundo”, projeto que visa à contratação de serviço de verificador externo para acompanhamento de obras e prestação de contas, no âmbito do programa “CAIXA Políticas Públicas (CPP)”, para verificação das intervenções e do uso dos recursos destinados aos municípios contemplados por meio do Programa Fundo a Fundo da Reconstrução, a ser executado pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG.

Art. 5º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto “ Aquisição de equipamentos e implementação de infraestrutura adaptativa no Hospital Bruno Born (Lajeado/RS)”, o projeto consiste na aquisição, modernização de equipamentos e implementação de infraestrutura adaptativa do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) - Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born, os itens a serem adquiridos são:

I - dois Geradores de Energia, tipo grupo motor gerador trifásico, carenado, automático - Potência: 625/550 kVA - Tensão: 380/220V;

II - um Chiller modular, refrigerado a ar, com bomba de calor (expansão indireta); e

III - uma Comporta (barreira de contenção hídrica flexível), barreira flexível e autoportante (auto estruturada), pronta para uso imediato, a ser executado pela Secretaria de Saúde - SES.

Art. 6º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 7º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 1º de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.