Publicado no DOE - PE em 2 out 2025
Altera a Lei Nº 15487/2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir medidas de terapia nutricional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a ter os seguintes acréscimos:
“Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XXIII - avaliação e acompanhamento nutricional adequados. (AC)
................................................................................................................................
§ 13. Para fins de atendimento ao disposto no inciso XXIII, o Poder Público deve: (AC)
a) oferecer orientação e suporte às famílias e responsáveis; (AC)
b) promover a formação continuada de profissionais envolvidos; (AC)
c) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de métodos terapêuticos nutricionais específicos para o TEA.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB