Instrução Normativa CRE/GAB Nº 42 DE 23/09/2025


 Publicado no DOE - RO em 1 out 2025


Acresce itens à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no Estado de Rondônia.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

"TABELA II

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor (R$) Vigência
Brew Company Cerveja Pilsen Garrafa de vidro retornável 600 0618231535774 2203.00.00 03.021.00 6,50 1º/10/2025
Global Bebidas Proibida 10 Pilsen Lata 269 7898213320205 2203.00.00 03.021.03 1,55 1º/10/2025
Global Bebidas Proibida Puro Malte Lata 269 7898213320656 2203.00.00 03.021.03 1,69 1º/10/2025
Global Bebidas Proibida 10 Pilsen Lata 350 7898945987035 2203.00.00 03.021.03 1,69 1º/10/2025
Global Bebidas Proibida Puro Malte Lata 350 7898213320571 2203.00.00 03.021.01 2,00 1º/10/2025
Global Bebidas Proibida 10 Pilsen Lata 550 7898213320793 2203.00.00 03.021.01 2,99 1º/10/2025

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

Porto Velho, 23 de setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual