Publicado no DOE - MG em 1 out 2025
Acrescenta dispositivos à Lei Nº 23793/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica acrescentado ao art 8º da Lei nº 23 793, de 14 de janeiro de 2021, o seguinte inciso X:
“Art 8º – (…)
X – tornar Minas Gerais referência em startups de agricultura, pecuária e extrativismo ”
Art 2º – Fica acrescentado à Lei nº 23 793, de 2021, o seguinte art 16-A:
“Art 16-A – O Estado poderá criar fundo para aporte em startups com recursos de compensação financeira pela exploração mineral.”.
Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO