Portaria IAGRO Nº 3759 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - MS em 1 out 2025


Regulamenta a realização, em todo o estado de Mato Grosso do Sul, de exposições, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regramento específico para a realização de eventos com aglomeração de aves (passeriformes e psitaciformes) no estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP);

Resolve:

Art. 1º Poderão ser autorizados os eventos com a participação exclusiva de aves da ordem passeriformes e psitaciformes, conforme especificado no Anexo I - Lista de principais representantes de espécies de aves das ordens Passeriformes e Psitaciformes de acordo com o Anexo A do Manual para emissão de GTA de Animais Silvestres (SDA/MAPA), mediante o cumprimento das condições e exigências dispostas nesta portaria.

§1 Permanece suspensa, em todo o território sul-mato-grossense, por tempo indeterminado, a realização de exposições, feiras e demais eventos com aglomeração de espécies de aves não contempladas por esta portaria.

§2 A autorização de eventos citada no artigo poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da IAGRO em decorrência de eventos sanitários no estado, município e/ou região.

Art. 2º Somente poderão ocorrer eventos com passeriformes e psitaciformes em locais previamente vistoriados e aprovados pela IAGRO.

§1 Não serão autorizados eventos com passeriformes e psitaciformes em locais onde, dentro de um raio de, 03 km (três quilômetros) tenham estabelecimentos de aves comerciais de reprodução, estabelecimentos de aves comerciais destinados à produção de carne e ovos ou estabelecimento abatedouro de aves.

§2 A autorização está condicionada a avaliação do status sanitário do município e região no momento da solicitação para realização do evento.

§3 Fica proibida a participação de passeriformes e psitaciformes provenientes de municípios com ocorrência de focos nos 30 dias anteriores à realização do evento.

§4 Não serão permitidos eventos de que se trata essa Portaria em municípios localizados à distância de até 50 km (cinquenta quilômetros) de focos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) que tenham ocorrido nos 28 dias anteriores a realização do evento, mesmo após autorização.

Art. 3º Os organizadores dos eventos, associações e clubes de criadores interessados em realizar eventos, deverão apresentar na Unidade Local da IAGRO, do município onde será realizado o evento, com no mínimo 30 dias de antecedência, os documentos listados abaixo:

I - Requerimento para realização do evento, conforme Anexo II (disponibilizado no link ao final da Portaria);

II - Plano de biosseguridade do local do evento com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da IAAP, conforme Anexo IV;

III - anotação de Responsabilidade Técnica do evento, homologada pelo CRMV-MS.

Parágrafo único: o Responsável Técnico pelo evento deverá estar devidamente credenciado na IAGRO para a realização de eventos.

Art. 4º Para participar dos eventos, os criatórios de passeriformes e psitaciformes devem atender os requisitos mínimos de biosseguridade abaixo:

I - As instalações do criatório devem ser projetadas com isolamento contra entrada de aves de vida livre, predadores ou vetores de possíveis doenças;

II - A água utilizada para o consumo das aves deve ser proveniente de fontes encanadas, protegidas e tratadas com cloro;

III - Os alimentos devem ser mantidos em sacos ou recipientes hermeticamente fechados, mantidos armazenados em um local apropriado, capaz de evitar o acesso de aves, insetos, roedores e outros animais que possam veicular patógenos;

IV – A introdução de aves no plantel deve ocorrer após as mesmas serem mantidas separadas e em observação por um período mínimo de 14 dias, antes de serem integradas as aves já existentes na criação;

V - O criatório deve adotar medidas de controle de roedores e insetos;

VI - Os resíduos gerados devem ser acondicionados em sacos hermeticamente fechados e mantidos em recipientes fechados e protegidos de modo a impedir o acesso de outros animais, insetos e roedores;

VII - O criatório deve possuir e adotar medidas de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos;

VIII - Os criatórios devem ter assistência de um médico veterinário que verifique a sanidade das aves e ateste o cumprimento das medidas de biosseguridade no estabelecimento de criação, conforme Certificado de Boas Práticas Sanitárias (Anexo III - disponibilizado no link ao final da Portaria);

Art 5º A participação dos passeriformes e psitaciformes em eventos está condicionada a apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA), atestado sanitário das aves participantes, Certificado de Boas Práticas Sanitárias do estabelecimento de criação, emitidos por médico veterinário e utilização do Aplicativo Transportador (App IAGRO).

§1° O atestado sanitário das aves deverá ser emitido dentro dos 05 (cinco) dias que antecedem a emissão da GTA.

§2° O Certificado de Boas Práticas Sanitárias será considerado válido por 01 (um) ano a contar da data da emissão.

Art. 6° Fica proibida a aglomeração de passeriformes e psitaciformes na área externa ao local do evento.

Art. 7º Os participantes de eventos com passeriformes e psitaciformes devem abster-se de contato com criações comerciais de aves por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes e após o retorno do evento.

Art. 8º O médico veterinário responsável técnico, o promotor do evento e os criadores das aves deverão notificar imediatamente a IAGRO, o aparecimento de sinais clínicos respiratórios, nervosos e digestórios nos animais, bem como qualquer mortalidade ocorrida durante o evento.

§1 Responderão solidariamente na esfera administrativa, o médico veterinário responsável técnico, o promotor do evento e os criadores de aves que não cumprirem o disposto no artigo.

§2 O Responsável técnico pelo evento fica responsável por assegurar o cumprimento de práticas de manejo que garantam o bem-estar dos animais durante todo o evento.

Art. 9º Casos omissos ou não previstos nesta portaria serão dirimidos pela IAGRO.

Art. 10 Fica revogada a Portaria IAGRO MS 3.735 de 18 de julho de 2024.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 12 de agosto de 2025.