Portaria SEI Nº 993 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - RN em 30 set 2025


Estabelece em caráter excepcional, para os fatos geradores de setembro de 2025 a possibilidade de recolhimento do ICMS mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, para os fatos geradores de setembro de 2025, além das modalidades previstas no caput do art. 54 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, a possibilidade de recolhimento do ICMS mediante crédito em conta bancária de arrecadação de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Banco 001, Agência 3795-8, Conta Corrente 8034-9, pela 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.186.763/0002-25

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 29 de setembro de 2025.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda