Publicado no DOE - RN em 30 set 2025
Altera o Decreto Estadual Nº 34750/2025, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual Nº 11546/2023, nos termos dos Convênio ICMS Nº 79/2020, e Convênio ICMS Nº 70/2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS nº 79/20, de 2 de setembro de 2020 e nº 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 34.750, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ...................................................................................
§ 1º A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 2023, será 25 de novembro de 2025.
.......................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier