Publicado no DOE - PR em 29 set 2025
Aprova o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel, atualizado pelo Instituto Água e Terra no ano de 2025.
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
● Considerando a Lei Estadual nº 22.315, de 20 de março de 2025, que dispõe que a Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica, e dá outras providências;
● Considerando o art. 49 da Lei Estadual nº 22.315, de 20 de março de 2025;
● Considerando o conteúdo do protocolo nº 23.899.043-2,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel, atualizado pelo Instituto Água e Terra no ano de 2025, conforme anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
ANEXO I - PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA ILHA DO MEL REVISÃO 2025
Curitiba
Janeiro de 2025
APRESENTAÇÃO
Este Sumário Executivo resume a proposta do Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel atualizado pelo Instituto
Água e Terra no ano de 2025, conforme a Lei Estadual nº 22.315/2025.
O documento foi fundamentado em produtos anteriores como o Plano de Controle Ambiental e Uso do Solo da Ilha do Mel de 2004, sua posterior revisão de 2019 e as Leis Estaduais n.º 16.037/2009 e nº 20.244/2020.
Os trabalhos relativos à reavaliação do Plano de 2003 ocorreram entre os anos de 2018e2019, sob a coordenação do Estado do Paraná e com a participação do Município de Paranaguá, da comunidade da Ilha do Mel, da Promotoria de Justiça de Paranaguá, da consultoria técnica da Vertrag Planejamento Ltda. – responsável pelo documento original – e com o financiamento da empresa TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
1.1. Objetivo 2
1.2. 2
2. CONTEXTUALIZAÇÃO 3
3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 4
3.1. Principais Questões e Tendências 5
3.2. Propostas para a Organização Administrativa 6
4. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 7
4.1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo 7
4.1.1. Macrozoneamento 7
4.1.2. Zoneamento 7
4.1.3. Parâmetros Construtivos 9
5. REDE DE MOBILIDADE 11
5.1 Diretrizes Gerais para a Gestão e a Utilização das Trilhas 12
6. PLANO DE AÇÕES ESTRUTURANTES 13
7. REFERÊNCIAS 15
8. ANEXOS Erro! Indicador não definido.
FIGURAS
Figura 1 - Localização da Ilha do Mel.............................................................12
Figura 2 – Organização da UNADIM...............................................................20
Figura 3 – Fontes de recursos do fundo destinado a Ilha do Mel...............24
Figura 4 – Macrozoneamento da Ilha do Mel.................................................26
Figura 5 – Zoneamento da Ilha do Mel...........................................................31
Figura 6 – Taxa de Ocupação.........................................................................33
Figura 7 – Taxa de Utilização..........................................................................34
Figura 8 – Esquemas representando a altura máxima da edificação.........35
Figura 9 – Recuo e afastamentos...................................................................36
Figura 10 – Mapa de hierarquização das trilhas da Ilha do Mel..................43
QUADROS
Quadro 1 – Dados gerais sobre a Ilha do Mel...............................................12
Quadro 2 – Quadro da organização administrativa da Ilha do Mel.............15
Quadro 3 – Pontos positivos da gestão pública na Ilha do Mel..................17
Quadro 4 – Pontos negativos da gestão pública na Ilha do Mel.................18
Quadro 5 – Zoneamento da Ilha do Mel.........................................................27
Quadro 6 – Parâmetros construtivos da AVL...............................................38
Quadro 7 – Classificação das trilhas da Ilha do Mel....................................41
Quadro 8 – Plano de ações estruturantes.....................................................46
INTRODUÇÃO
A exigência da elaboração do Plano de Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel decorre da Portaria nº 160/1982 do Secretário Geral do Ministério da Fazenda, que autoriza a cessão dos terrenos que constituem a denominada "Ilha do Mel" ao Estado do Paraná, sob o regime de aforamento, e destaca nos art. 2º e 3º a contrapartida do Governo do Estado em elaborar um “Plano de Utilização”, contemplando a urbanização e o turismo na Ilha.
O Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel vigente foi publicado em 2019 e se trata de uma revisão do Plano de Controle Ambiental e Uso do Solo da Ilha do Mel elaborado pela Vertrag Planejamento Ltda. em 2004, que na época contou com o planejamento e supervisão da então Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, SEDU 1.
A revisão de 2019, por sua vez, teve a participação de um Grupo de Acompanhamento formado por representantes do Governo Estadual, do Município de Paranaguá e do Ministério Público Estadual de Paranaguá. Sua importância reside em dois fatos:
● A Lei Estadual nº 16.037/2009, que dispõe sobre o interesse ambiental e turístico da Ilha do Mel, adotou grande parte do texto do Plano elaborado em 2003, porém, deixou de formalizar a sua aprovação;
● A necessidade da avaliação e atualização do Plano original, decorridos quase quinze anos de sua elaboração, e a necessidade de compatibilização com a Lei Estadual nº 20.244/2020 que viria a ser publicada posteriormente.
No ano de2024 foi criado um novo grupo de trabalho – agora com a presença da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR) – para a revisão e adequação do Plano de 2019 à Lei Estadual nº 22.315/2025, que “dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná”, e estabelece que o Instituto Água e Terra deve apresentar devidamente estruturado, implantado e regulamentado o Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel.
Esse deve contar com a ampla participação da comunidade residente na Ilha e deve incorporar tanto as diretrizes do Plano Diretor de Paranaguá quanto àqueles referentes à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Os próximos capítulos trazem, primeiramente, a contextualização físico -territorial e socioeconômica da Ilha do Mel, e em seguida o detalhamento as diretrizes do Plano organizadas em três tópicos:
1. A Organização Administrativa, que trata das entidades, processos e competências dos diferentes atores envolvidos na gestão da Ilha do Mel, tendo como principal iniciativa a instituição da Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM);
2. O Uso e Ocupação do Solo, que trata da organização do território, do macrozoneamento, do zoneamento e dos respectivos parâmetros de uso e ocupação do solo da Ilha do Mel;
3. A Rede de Mobilidade, que trata das alternativas para o deslocamento no território da Ilha do Mel.
Por fim, apresenta-se um Plano de Ações Estruturantes voltado à implementação das diretrizes estabelecidas.
1.1. Objetivo
O presente trabalho tem como objetivo a revisão do Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel vigente, datado de 2019, a fim de compatibilizar as diretrizes, os critérios e os instrumentos com a Lei Estadual nº 22.315/2025, que “dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná”, e consolidar as medidas de controle ambiental e gestão territorial de forma eficiente, transparente e participativa.
1.2. Desafios e Diretrizes Estratégicas
Os principais desafios para o controle ambiental e a gestão territorial na Ilha do Mel identificados nos Planos anteriores são:
● A insegurança jurídica e a incerteza dos cessionários em relação à emissão e à validade dos títulos de concessão;
● A imprecisão nas responsabilidades administrativas na administração e na fiscalização do uso do solo e dos serviços públicos, gerando desconfiança e insegurança na comunidade, além dos privilégios cedidos a poucos cessionários;
● O excesso de burocracia para a emissão de alvarás e licenciamento de obras, o que acaba estimulando a clandestinidade;
● A prática de comércio das concessões motivada principalmente pela crescente demanda turística e valorização dos imóveis, resultando no aumento da taxa de edificação por lote;
● As irregularidades nas demarcações, subdivisões e na forma de ocupação dos lotes, inclusive com indícios de “favelização”;
● A precariedade do sistema de tratamento de efluentes doméstico por fossas sépticas e do sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos;
● A deterioração da paisagem causada principalmente pela degradação da infraestrutura de recepção ao turista e pela ocupação excessiva dos terrenos, causando maior intrusão visual e o desrespeito às regras de afastamento entre construções e alinhamento predial nas trilhas;
● Os fenômenos naturais de sedimentação e erosão costeira, ocasionando ações protetivas improvisadas pelos moradores que podem vir a agravar os problemas ambientais;
● A erosão causada pelo pisoteio em solo frágil, como dunas frontais, encostas e áreas úmidas;
● A precariedade dos equipamentos de apoio, de informação e de orientação ao visitante.
Os relatórios anteriores apontam como resultado das observações em campo que a maioria dos imóveis da Ilha apresentam algum tipo de irregularidade, seja ela fundiária ou relativa à forma de ocupação do solo, indicando a urgência na instauração de um processo de gestão territorial que tenha maior clareza e diretamente associado à imediata regularização fundiária.
Tendo por referência estas questões, formularam-se as Diretrizes Estratégicas que norteiam as diretrizes deste Plano, abrangendo os aspectos institucionais e os critérios e parâmetros para o uso e ocupação do solo:
● Estabelecer com maior nitidez as principais funções e obrigações do Estado do Paraná e do Município de Paranaguá: ao Governo Estadual compete, em especial, a função de polícia administrativa ambiental e a gestão das concessões dos lotes, o controle de acesso das pessoas e a fiscalização, no atendimento das disposições da Lei e das demais normas de preservação, conservação e proteção ambiental. Ao Município compete, principalmente, a gestão do uso e ocupação do solo em conformidade com o Plano. As atribuições de ambos os órgãos serão sem prejuízo das respectivas funções e obrigações constitucionais;
● Instituir a Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM), contando com a participação das esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, e garantida a autonomia dos recursos humanos e fontes financeiras destinados ao planejamento, investimento e manutenção da infraestrutura física e dos equipamentos públicos de apoio ao turismo na Ilha do Mel;
● Manter processos constantes de consulta, informação e capacitação da comunidade local, valorizando seu envolvimento na implementação do Plano e na participação da renda gerada pela atividade turística;
● Compatibilizar o modo de vida na Ilha como respeito ao patrimônio ambiental, cultural e com a atividade turística;
● Considerando a propriedade pública do território da Ilha do Mel, coibir a especulação imobiliária utilizando-se dos critérios de concessões de uso e dos instrumentos de controle do uso e ocupação do solo estabelecidos neste Plano;
● As áreas antropizadas de ocupação das Vilas não serão ampliadas, a fim de manter a integridade das áreas das Unidades de Conservação, que são irredutíveis, e de outras áreas de interesse ambiental e cultural existentes;
● As construções e atividades realizadas na Ilha do Mel seguirão princípios de sustentabilidade, de forma a reduzir os impactos sobre o meio ambiente;
● As concessionárias de serviços públicos, em especial as de saneamento básico, energia e comunicação, deverão instalar as respectivas infraestruturas em conformidade com as diretrizes deste Plano;
● Tendo em vista a relevância do patrimônio socioambiental existente na Ilha do Mel e a capacidade de suporte da infraestrutura instalada, o acesso à Ilha será controlado, orientado e remunerado, mantendo-se o limite de 11.049 (onze mil e quarenta e nove) visitantes diários, sendo
5.903 (cinco mil novecentos e três) visitantes no terminal Brasília e 5.146 (cinco mil cento e quarenta e seis) visitantes no terminal Encantadas, além da população residente que, por sua vez, terá seu controle estabelecido pelos limites irredutíveis dos perímetros das Vilas em associação com os parâmetros de uso e ocupação do solo.
Ademais, como já mencionado, objetiva-se abranger nesse Plano e incorporar às diretrizes os princípios dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, que se tratam de uma iniciativa para a tomada de ações visando principalmente a erradicação da pobreza, a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas, a fim de garantir que a sociedade possa desfrutar da paz e prosperidade (ONUBR, 2024).
Estes fazem parte da Agenda 2030, que é um esforço global e conjunto de países, empresas, instituições e da sociedade civil (PACTO GLOBAL , 2024).
Dentre os ODS que se relacionam com o Plano, destaca-se:
● Objetivo 6- Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos: Permitir a todos os moradores e visitantes da Ilha do Mel o acesso adequado a água potável e melhorar as condições de saneamento ambiental;
● Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos: Promover a elaboração e a implementação de políticas para o desenvolvimento do turismo sustentável, a fim de gerar empregos e promover a cultura e os produtos locais da Ilha do Mel;
● Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles: Promover a inclusão social, econômica e política da população da Ilha do Mel;
● Objetivo 11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis: Buscar tornar a Ilha do Mel uma comunidade resiliente, inclusiva e sustentável, com capacidade para o planejamento e gestão participativa, e ainda promover esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do local;
● Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos: Aumentar a conscientização da população da Ilha do Mel e a capacidade institucional para mitigação, adaptação, redução de impacto ambiental e alerta precoce da mudança do clima;
● Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade: Promover a proteção da fauna e flora da Ilha do Mel e a manutenção de seus ecossistemas;
● Objetivo 14 - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável: Promover a proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros da Ilha do Mel e a conscientização da população para o uso sustentável;
● Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis: O Plano busca integrar os diferentes atores e instituições que atuam diretamente na Ilha do Mel, promovendo o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os niveis .
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Quadro 1–Dados gerais sobre a Ilha do Mel
LOCALIZAÇÃO | Coordenadas: (lat. 25° 32' 7'' S – long. 48° 19' 52'' W) |
Distâncias: Curitiba–130 km, Paranaguá– 20 km, Pontal do Paraná– 4km | |
ÁREAS | Total: 2.762 ha |
Unidades de Conservação: 2.673 ha | |
Ocupação: 57,60 ha | |
ALTITUDE | Mínima = 0 m |
Máxima = 151m (morro do Miguel ou Bento Alves) | |
POPULAÇÃO | Residente: 1.750 pessoas (2019) |
Flutuante Diário: até 11.049 mil visitantes em picos do verão. | |
CULTURA | Bem Cultural tombado pelo Estado em 16/05/1975 |
Fortaleza N.S. dos Prazeres do sec. XVIII foi um bem tombado pelo IPHAN em 15/07/2008 | |
AMBIENTE | Parque Estadual |
Estação Ecológica |
Figura 1 - Localização da Ilha do Mel
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte:Vertarg (2018).
A Ilha do Mel está localizada na baía de Paranaguá e pertence ao respectivo Município, esse que é o berço da civilização para naense e santuário de boa parte da Mata Atlântica remanescente no Brasil. O Município histórico e portuário de Paranaguá dista 1 30 km da capital Curitiba e possui uma população de 145.829 mil habitantes (IBGE, 2022).
A população atual residente na Ilha do Mel foi estimada em 1,750 pessoas (2019). Embora represente menos de 1% da população microrregional, o número de visitantes diários costuma ultrapassar os dez mil entre os meses de janeiro a março, sendo o movimento turístico motivado, sobretudo, pelo patrimônio histórico do sec. XVIII (Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres construída em 1740 e Farol das Conchas), pelo patrimônio paisagístico e imaterial, presente no modo de vida das famílias tradicionais. Estes fatores fazem com que a Ilha do Mel seja o segundo atrat ivo turístico mais visitado no Estado do Paraná (PARANAGUÁ, 2014).
A atenção do Governo do Estado com a conservação da Ilha do Mel é anterior ao seu tombamento como Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Paraná, através da Lei Estadual nº 1.211 de 1953 2.
No entanto, somente com a Portaria Federal n.º 160/1982 do Secretário Geral do Ministério da Fazenda foi autorizada a cessão da Ilha ao Estado do Paraná, sob o regime de aforamento, e obrigatória a criação de um “Plano de Utilização” que contemple a urbanização e o turismo. O objetivo síntese era de “aliar a preservação ambiental e cultural com práticas de turismo sustentável que respeitem os valores da comunidade e garantam seu desenvolvimento”.
Desde a década de1970houve propostas para o ordenamento territorial da Ilha do Mel, essas que foram elaboradas tanto por profissionais autônomos como pelo próprio Estado, contudo, sem que tenham sido integralmente instituídas e implementadas. O Plano de 2003 foi aquele que garantiu a fundamentação técnica e a legitimidade para a promulgação da Lei Estadual nº 16.037/2009, enquanto o Plano de 2019 instituiu os parâmetros e as diretrizes gerais vigentes até a promulgação da Lei Estadual nº 20.244/2020. Agora, em 2024, o Plano foi revisado e compatibilizado com a Lei Estadual nº 22.315/2025.
Num contexto mais amplo, as tendências do uso e ocupação do solo na Ilha do Mel estão sujeitas à dinâmica regional do litoral paranaense, onde os fenômenos ambientais têm grande atividade – especialmente a geomorfologia – e o turismo é preponderante na geração de renda e demanda por novos espaços.
A seguir serão apresentadas as diretrizes sobre os temas estruturantes da gestão de controle ambiental e do uso e ocupação do solo na Ilha do Mel.
3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A organização dos atores e processos administrativos está contemplada na Lei Estadual nº 22.315/2025, que regulamenta dois aspectos essenciais para o desenvolvimento da Ilha do Mel: as Regras de Uso e Ocupação do Solo e a Estrutura de Gestão do Território. Ademais, traz diversas definições sobre controle ambiental na Ilha.
Em relação ao regime fundiário, cabe reiterar que a União é a proprietária de todo o território da Ilha do Mel e foi responsável por sua administração até o ano de 1982. Por meio da Portaria nº 160/1982, do Ministério da Fazenda, a União cedeu ao Governo do Paraná a responsabilidade da administração geral e o direito de uso da maior parte dos terrenos, definindo as bases para a situação que se mantém até os dias de hoje. Entretanto, ela também faz parte do Município de Paranaguá, que atua em conjunto com o Estado na prestação de serviços básicos.
Percebe-se então que a Ilha do Mel sofre a interferência direta dos três níveis de governo no planejamento e na gestão de seu território . As responsabilidades atuais de cada ator público estão resumidas no quadro abaixo:
Quadro 2 – Quadro da organização administrativa da Ilha do Mel
UNIÃO |
●Verifica o cumprimento das condicionantes pelo Estado do Paraná, referentes à cessão do território e conforme estabelecido na Portaria nº 160/1982 do Ministério do Planejamento, especialmente relativo à preservação do meio ambiente e à melhora na qualidade de vida dos moradores; ● A União mantém o direito de uso de alguns terrenos na Ilha do Mel (concentrados na região da Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres) e administra a concessão deste direito a terceiros; ● Emite os títulos e cobra as respectivas taxas pelas cessões de uso dos terrenos que não foram cedidos ao Estado do Paraná. |
ESTADO DO PARANÁ |
● Define as regras de controle ambiental, uso e ocupação do solo para todo o território da Ilha do Mel, inclusive para os terrenos mantidos sob a administração direta do Governo Federal; ● Emite os títulos e cobra as respectivas taxas pelas cessões de uso dos terrenos cedidos pelo Governo Federal; ● Exige o licenciamento ambiental de todas as obras e atividades na Ilha, além de fiscalizar as iniciativas de uso e ocupação do solo; ● Controla o acesso de pessoas à Ilha de acordo com a capacidade de suporte ambiental e da infraestrutura instalada; ● Administra a Estação Ecológica e o Parque Estadual, unidades de conservação que juntas ocupam aproximadamente 90% do território da Ilha; ● Presta serviços públicos de responsabilidade estadual, como ensino, saúde e fiscalização ambiental em parceria com o Município, além de segurança pública. |
MUNICÍPIO DEPARANAGUÁ |
● Exige o licenciamento urbanístico e fiscal de todas as obras e atividades na Ilha e contribui na fiscalização das iniciativas de uso e ocupação do solo; ● Presta os serviços públicos de responsabilidade municipal, como saneamento ambiental, manutenção do sistema viário (trilhas), educação, saúde e promoção do esporte, cultura e lazer. ● Fiscalização de atividades comerciais e de serviço de acordo com o código de postura do município. |
Para mais informações ver FIGUEIREDO J.C. Contribuição à geografia da Ilha do Mel (Litoral do Estado do Paraná). Tese para a Cátedra de Geografia do Brasil. Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná. Curitiba. 1954.
3.1. Principais Questões e Tendências
Apesar da previsão em lei, algumas atividades não estavam sendo promovidas de forma efetiva pelos atores públicos até o momento, como a obrigação do Governo do Estado em controlar e cobrar o acesso de visitantes à Ilha ou a obrigação do Município de Paranaguá d e promover o licenciamento e o registro fiscal das atividades desenvolvidas. Entretanto, esse panorama se alterou com a aprovação da Lei Estadual nº 22.315/2025, que instituiu um direcionamento mais claro para o cumprimento dessas atividades pelos entes públicos envolvidos na gestão do território.
Até então também não havia um cadastro atualizado das atividades e edificações existentes na Ilha ou a emissão de títulos de uso dos lotes aos ocupantes. A falta de um título que comprove o direito de uso do terreno foi um problema tanto para a organização do território pelo Poder Público quanto para os ocupantes que não possuíam a segurança jurídica necessária para investir nos negócios e moradias. Essa ausência também dificultava uma série de processos ligados à obtenção de licenças e mesmo a cobrança de multas por infrações às regras de uso e ocupação do solo. Hoje, no entanto, o cadastramento foi efetivado e com a aprovação da lei o processo de regularização dos imóveis será iniciado com a emissão dos títulos de concessão aos cessionários devidamente regularizados.
Em suma, os três pilares para o planejamento e gestão da Ilha do Mel – a preservação, a sustentabilidade e os valores comunitários – têm sido contemplados pelos planos anteriormente propostos e pelas políticas públicas, sendo que apresentam pontos positivos e negativos conforme exemplificados nos quadros abaixo:
Quadro 3 –Pontos positivos da gestão pública na Ilha do Mel
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | TURISMOSUSTENTÁVEL | VALORESCOMUNITÁRIOS |
● Cerca de 90% do território da Ilha do Mel é protegido por unidades de conservação; ● Os parâmetros de uso e ocupação do solo promovem o uso de materiais sustentáveis e respeitam, embora no limite máximo, a capacidade de suporte ambiental e da infraestrutura instalada; ● Todas as atividades desenvolvidas na Ilha estão sujeitas ao processo de licenciamento ambiental, por força de lei; ● Há postos do Instituto Água e Terra e da polícia ambiental na Vila de Brasília; ● Existe um sistema de coleta de resíduos; ● O Instituto Água e Terra realizou o levantamento cadastral das ocupações da Ilha do Mel. |
● O acesso à Ilha é parcialmente controlado através dos terminais de embarque e da fiscalização das atividades e empreendimentos comerciais; ● Há potencial para a criação de uma marca ou identidade visual da Ilha do Mel para a promoção do turismo, que possa ser utilizada em eventos e gerar recursos próprios; ● Durante a alta temporada os órgãos públicos orientam os turistas sobre a importância do meio ambiente local e as boas práticas que devem ser Observadas. |
● Os parâmetros de uso e ocupação do solo favorecem construções com arquitetura, materiais e dimensões coerentes àquelas tradicionais da Ilha; ● Os serviços de educação e saúde pública tem bons indicadores em relação ao Município de Paranaguá e outras localidades da região; ● Existem associações comunitárias interessadas na preservação dos valores culturais e paisagísticos da Ilha do Mel; ● O ambiente natural da comunidade tradicional da Ponta Oeste ainda se encontra preservado,contando com estudos e iniciativas para a manutenção das tradições. |
Além dos pontos positivos, há de se destacar também os pontos negativos da gestão pública da Ilha, principalmente relacionados à atuação falha do poder público em contraposição ao desenvolvimento sustentável, conforme o quadro abaixo:
Quadro 4– Pontos negativos da gestão pública na Ilha do Mel
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | TURISMOSUSTENTÁVEL | VALORESCOMUNITÁRIOS |
● A falta de orientação clara e fiscalização efetiva acerca das iniciativas de uso e ocupação do solo deram espaço para várias ocupações e construções irregulares, que tiveram impactos ambientais significativos; ● Ausência de sistema de coleta e tratamento de esgoto que prejudicam a balneabilidade, e a qualidade da água do lençol freático. ● Utilização de água proveniente de poços irregulares para consumo humano. |
● Ainda está em fase de implementação o sistema de controle e de cobrança de acesso dos visitantes; ● Da mesma forma os serviços de apoio aos visitantes, como a comunicação visual de orientação, informação e normativa, os sanitários, a iluminação pública e o mobiliário urbano; ● Carece da implantação de políticas claras de melhorias para o desenvolvimento do turismo na Ilha. |
● O controle e a fiscalização ineficientes das atividades comerciais gera conflitos com os moradores; ● Não são cobradas as taxas e impostos sobre uso do solo e desenvolvimento de atividades comerciais, o que restringe a noção de direitos e deveres e as possibilidades de investimento na proteção dos valores comunitários; ● Não há continuidade nas iniciativas para identificar e preservar os valores comunitários, mesmo em relação à comunidade tradicional. |
Em suma, observa-se que houve diversos fatores que contribuíram para a dificuldade dos órgãos públicos em atuar de maneira colaborativa e efetiva na Ilha do Mel, como a falta de recursos humanos e materiais, a descontinuidade das políticas públicas e a ausência de um espaço interinstitucional no qual os diferentes atores pudessem alinhar as expectativas e as inciativas.
Contudo, essas barreiras estão sendo gradativamente superadas a partir da instituição da Lei Estadual nº 22.315/2025 e a atualização do presente Plano, a fim de que não existam mais incompatibilidades nas diretrizes e orientações acerca da gestão do território.
3.2. Propostas para a Organização Administrativa
Buscando facilitar a relação entre os atores públicos e garantir uma estrutura permanente com recursos humanos e materiais adequados, foi retomada a proposta constante no Plano de 2003 e de 2019, que sugeria a organização da Unidade Administrativa da Ilha do Mel – UNADIM.
A UNADIM teria como missão o apoioao desenvolvimento do potencial turístico da Ilha do Mel, melhorando a prestação de serviços públicos, promovendo a integração e a eficiência das ações públicas e garantindo uma maior transparência e participação comunitária no desenvolvimento socioeconômico, conforme ilustra a figura abaixo:
Figura 2 – Organização da UNADIM
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte:IAT (2024).
A proposta de instituição da UNADIM prevê duas fases de implementação:
A primeira tem foco na organização e implementação da UNADIM visando suas atividades essenciais. Esta fase pode ser financiada por recursos públicos e prevê o envolvimento da União, do Governo do Paraná e do Município de Paranaguá, que devem atuar em conjunto para atingir os seguintes objetivos:
● Definir claramente as responsabilidades de cada ator na instituição e no desenvolvimento das atividades;
● Viabilizar uma sede para atuação na Ilha do Mel;
● Equipá-la com os recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades, sendo recomendado, no mínimo :
o 1Coordenador, que terá como função supervisionar e gerenciar equipes ou projetos, assegurando que os objetivos sejam alcançados. Atua como um elo de comunicação entre diferentes áreas, organiza atividades e resolve conflitos.
o 2Administrativo, que terá como função gerenciar tarefas administrativas e operacionais, como controle de documentos, agendamento, suporte financeiro, atendimento ao público, monitoramento, acompanhamento e conservação das obras públicas existentes e em execução, garantindo que os processos internos funcionem de maneira eficiente e organizada.
o 2 Técnicos, que terão como função executar atividades específicas de uma área técnica, aplicando conhecimentos especializados para resolver problemas, realizar manutenções ou desenvolver soluções, e ainda, auxiliar nas atividades e fiscalizações de controle ao acesso da ilha.
o Recursos materiais para o desenvolvimento das atividades, considerando estações de trabalho equipadas com computadores e acesso à internet, sendo ao menos uma das estações aptas a trabalhar com softwares de gerenciamento de dados, SIG (Sistema de Informações Geográficas) e desenho CAD.
Garantidos os recursos materiais e humanos supracitados, a UNADIM deve iniciar suas atividades com o seguinte enfoque:
● Orientar a comunidade sobre as regras para construção, edificações, moradia e desenvolvimento de atividades na Ilha, através da disponibilização para consulta e divulgação desse Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel;
● Centralizar os processos de licenciamento ambiental, urbanístico e fiscal, recepcionando os documentos necessários e acompanhando os processos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes;
● Contribuir para a organização do banco de dados geográfico – BDG da Ilha do Mel, considerando o levantamento cadastral elaborado pelo Instituto Água e Terra e abrangendo o meio ambiente natural (curvas de nível, maciços florestais, corpos hídricos, áreas de risco geológico e outros) e o meio ambiente construído (delimitação e caracterização precisa dos terrenos e edificações, identificação dos ocupantes e das atividades desenvolvidas, localização e caracterização dos equipamentos públicos com escolas, postos de saúde, trilhas, equipamentos comunitários e outros). Esta atividade deve ser liderada pelo Estado, por meio do Instituto Água e Terra, contando com a participação do Município;
● Permitir o amplo acesso às informações do BDG (UNADIM, Estado, Município e comunidade) embora seletivo por temas e possibilidade de alteração. Somente o Estado tem competência para alterar as informações sobre as concessões dos terrenos, enquanto ao Município competem as informações acerca da infraestrutura e das edificações. A plataforma do BDG deverá ter compatibilidade de visualização e consulta com os dispositivos móveis, a fim de possibilitar o acesso às informações básicas de interesse dos visitantes.
A segunda fase para implementação da UNADIM tem foco na ampliação de suas atividades e no envolvimento mais direto da comunidade na gestão da Ilha. Inicialmente, as atividades desta fase deverão ser financiadas com recursos públicos, e progressivamente com a cobrança de taxa de acesso dos visitantes, taxa de concessão de uso e outras fontes de renda próprias da Ilha. A instituição deverá aproximar os entes públicos federais, estaduais e municipais a fim de atingir os seguintes objetivos:
● Conta ou fundo específico para receber recursos destinados exclusivamente ao desenvolvimento da Ilha do Mel;
● Elaboração de projeto para a exploração da marca comercial da Ilha do Mel;
● Organização dos eventos e dos serviços de apoio ao turista, considerando a prestação de informações sobre a Ilha, a organização de serviços de transporte, guarda volumes, sanitários e chuveiros públicos e outros que promovam o turismo de forma responsável e sustentável, priorizando a contratação de residentes;
● Organização do processo de eleição dos representantes comunitários que irão participar das atividades do Conselho Comunitário Consultivo, que irá atuar junto à UNADIM na seleção de projetos e na utilização de recursos para o desenvolvimento da Ilha do Mel;
● Identificação das instituições públicas e privadas que possam contribuir no planejamento e gestão da Ilha do Mel, a fim de incentivar o envolvimento durante reuniões e debates que demandem conhecimento técnico específico;
● Organização dos processos de capacitação dos visitantes, visando informar sobre as atividades desenvolvidas pela instituição e por outros órgãos públicos na Ilha; assim como dos residentes, habilitando-os a atuar nas atividades de apoio ao turismo, desenvolvidas tanto pela UNADIM quanto por outras entidades privadas que atuam no setor.
É importante destacar que a proposta para a organização da UNADIM não altera as competências e as atividades previstas para os diferentes atores públicos que atuam na Ilha. A instituição apenas compatibiliza e facilita a prestação dos serviços públicos.
Por fim, a respeito da criação de um fundo ou conta específica para os investimentos na Ilha do Mel, a intenção é de garantir uma fonte de recursos destinados exclusivamente para pronto investimento em melhorias no território, possibilitando a programação orçamentária para implementação das propostas sem o risco de que os recursos sejam contingenciados ou destinados a outras finalidades.
Entre as possíveis fontes de arrecadação foram consideradas: da taxa de concessão de uso dos terrenos, da taxa da transferência de concessão de uso, da cobrança de ingresso e permanência dos visitantes na ilha do mel, das contrapartidas ambientais de empresas que atuam na região e entre outras, como a exploração da marca a ser criada para a Ilha do Mel e a respectiva cobrança pelos direitos de uso em eventos e publicações.
Figura 3 – Fontes de recursos do fundo destinado a Ilha do Mel
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: IAT (2024).
Ao final deste relatório encontra-se o Plano de Ações Estruturantes, que permite a visualização das diretrizes gerais estabelecidas.
4. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Este capítulo contém a síntese das diretrizes do uso e ocupação do solo na Ilha do Mel, de acordo com a Lei Estadual nº 22.315/2025. Os parâmetros foram embasado sem produtos anteriores como o Plano de Controle Ambiental e Uso do Solo da Ilha do Mel de 2004, sua posterior revisão de 2019 e a Lei Estadual n.º 16.037/2009 e Lei Estadual n.º 20.244/2020.
4.1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo
O atendimento aos parâmetros de uso e ocupação do solo aqui estabelecidos é essencial para assegurar o controle ambiental da Ilha do Mel.
Esses foram elaborados com base na Lei Estadual nº 22.315/2025 e nos Planos anteriores ao presente documento – o de 2003 e o de 2019.Serão abordados nos subtópicos a seguir os aspectos referentes ao macrozoneamento, ao zoneamento e aos parâmetros construtivos de zonas específicas.
4.1.1. Macrozoneamento
A organização territorial do macrozoneamento da Ilha do Mel foi mantida em conformidade com os Planos de 2003 e de 2018, sendo composta pelos compartimentos: Estação Ecológica, Parque Estadual, Zona Especial de Comunidade Tradicional e as cinco Praias (Encantadas, Brasília, Farol, Fortaleza e Praia Grande), além de contemplar a rede de trilhas.
Figura 4 – Macrozoneamento da Ilha do Mel
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: Vertrag (2018).
4.1.2. Zoneamento
As delimitações do zoneamento têm como principais condicionantes as áreas ambientais e culturais protegidas da Ilha do Mel, como a Estação Ecológica e o Parque Estadual, além da beleza da paisagem e da dinâmica natural de sua costa (que possui tendência à erosão e ao assoreamento).
O zoneamento instituído nesse documento f oi regulamentado pela Lei Estadual nº 22.315/2025, que por sua vez foi embasada em parâmetros previamente definidos na Lei Estadual nº 16.037/2009, Lei Estadual n.º 20.244/2020e nos Planos de 2003 e de 2019.
O zoneamento propõe a subdivisão do território em sete “áreas” (e não “zonas”, conforme a tradição nas leis). Segue abaixo a definição de cada uma das “áreas” e o mapa do zoneamento:
Quadro 5 – Zoneamento da Ilha do Mel
ZONEAMENTO | DEFINIÇÃO | OBJETIVOS |
AEE – Área da Estação Ecológica |
Abrange toda a planí cie norte da Ilha até o limite das Vilas de Nova Brasília e da Fortaleza, conforme instituído com pelo Decreto Estadual nº 5.454/1982. Nesta área, além dos objetivos definidos no art. 9º da Lei Federal nº 9.985/2000, busca-se: |
● Garantir a preservação das espécies de fauna endêmicas e/ou em extinção; ● Conservar a cobertura vegetal e o solo natural da área; ● Restringir o acesso à pesquisadores científicos credenciados ou visitas autorizadas por órgão competente; ● Promover a manutenção da beleza cênica da Ilha; ● Proteger sítios históricos, em especial os sambaquis; ● Salvaguardar a integridade física das áreas de acordo com os princípios da lei. |
APE – Área do Parque Estadual |
Compreende a porção sul da Ilha, entre os limites das Vilas de Encantadas e o Farol, conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 5.506/2002. Nesta área, além dos objetivos definidos no art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2000, busca-se: |
● Preservar a fauna e a flora; ● Utilizar a área para fins científicos, de educação ambiental e de lazer, preservando ao máximo o seu estado natural; ● Garantir a preservação das áreas mananciais de abastecimento de água; ● Promover a manutenção da beleza cênica da Ilha; ● Proteger sítios históricos; ● Salvaguardar a integridade física das áreas de acordo com os princípio s da lei. |
AC – Área de Costa |
Compreende uma faixa de transição entre a porção terrestre e o mar que contorna toda a Ilha do Mel. Seus objetivos são: |
● Proteger a paisagem tombada da Ilha; ● Proibir quaisquer construções, salvo aquelas julgadas necessárias, que deverão ter licenciamento ambiental, autorização da União, e, quando couber, dos demais órgãos envolvidos na gestão da Ilha do Mel; ● Proteger os ecossistemas ambientais subaquáticos; ● Assegurar o acesso de todos a estas áreas. |
APO – Área da Ponta Oeste |
Compreende a área situada no extremo oeste da Ilha do Mel, adjacente à Área da Estação Ecológica. A área se subdivide em: a.Território Tradicional de Moradia e Subsistência, destinado a prática de subsistência da população tradicional; b. Território Tradicional para Visitação, onde será permitida a circulação de pedestres por trilhas delimitadas e a observação da flora e fauna, desde que com o acompanhamento da população tradicional; c.Área de Controle Ambiental, que abrange a porção de terra que faz divisa com a Área da Estação Ecológica. Os objetivos gerais da APO são: |
● Proteger os recursos naturais necessários à subsistência da população tradicional, respeitando e valorizando seu conhecimento, cultura e promovendo-a socialmente e economicamente; ● Conservar a biodiversidade e garantir a sustentabilidade ambiental, considerando o equilíbrio dinâmico entre o porte da população tradicional e a conservação do ambiente natural; ● Barrar o avanço da ocupação antrópica, proibindo qualquer tipo de ocupação e edificação que não tenha relação com os usos, costumes e tradições da população tradicional. |
AE – Área Especial |
Corresponde às edificações da Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres e do Farol das Conchas, além da área militar localizada na porção norte da Estação Ecológica. Essas seguem normas de uso e ocupação específicas, definidas pelas entidades públicas que as administram. Seus objetivos são: |
● Servir de área de transição para a Unidade de Conservação da Ilha do Mel; ● Barrar o avanço da ocupação antrópica, proibindo qualquer nova concessão de uso, ocupação, construção ou ampliação no território; ● Proibir o parcelamento da área; ● Preservar a fauna e a flora; ● Preservar a beleza cênica da Ilha, em especial a integridade do conjunto com "mar de fora"; ● Extinguir o direito eventual de uso do lote depois de decorridos 12 (doze) meses da desocupação. |
ACA – Área de Controle Ambiental |
Compreende as porções de terra localizadas entre as áreas de Unidade de Conservação (Estação Ecológica e Parque Estadual) e as demais áreas do zoneamento, além de: a. Faixas de preservação permanente ao longo das margens dos rios na Área de Vilas; b. Área assoreada na Vila do Farol; c. Morro do Farol das Conchas. Seus objetivos são: |
● Proibir qualquer forma de construção no território; ● Restringir a circulação de pedestres aos locais delimitados por trilhas; ● Proibir o parcelamento da área; ● Preservar a fauna e a flora; ● Promover a manutenção da beleza cênica da Ilha. |
AVL – Área de Vilas |
Compreende as áreas ocupadas de Fortaleza, Nova Brasíli a, Farol, Encantadas e Praia Grande, conforme delimitado no mapa de zoneamento. Seus objetivos são |
● Permitir a ocupação da área de acordo com os parâmetros construtivos estabelecidos nesse Plano, de modo a preservar a qualidade ambiental e paisagística da região, visando a sustentabilidade socioambiental; ● Implementar o saneamento ambiental, bem como difundir fontes de energias sustentáveis e boas práticas de gestão dos resíduos sólidos; ● Assegurar a distribuição igualitária e suficiente da infraestrutura; ● Readequar os espaços públicos, viabilizando a utilização pelos habitantes e visitantes da Ilha; ● Assegurar os usos compatíveis com a preservação e a proteção ambiental; ● Recuperar as áreas degradadas; ● Disciplinar o uso dos espaços públicos para atividades culturais, esportivas e outras de interesse público, compatibilizando-as com a destinação específica dos locais; ● Definir e implementar o processo de aprovação prévia de eventos privados em locais públicos, bem como suas respectivas taxas. |
O mapa abaixo ilustra o zoneamento da Ilha do Mel, conforme as sete áreas apresentadas no quadro acima:
Figura 5 – Zoneamento da Ilha do Mel
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: Vertrag (2018).
Parâmetros Construtivos
Os parâmetros construtivos regulamentam a intensidade do uso do solo dos lotes, estabelecendo taxas de ocupação e de utilização (permeabilidade), afastamentos e recuos, altura das edificações, área máxima construída e lote mínimo.
A aplicação destes tem como objetivo a conservação do patrimônio cultural, natural e da beleza cênica da paisagem, incluindo a manutenção da flora nativa, da permeabilidade do solo, da infraestrutura básica de atendimento aos domicílios e da saúde pública.
Os parâmetros aqui estabelecidos são embasados na Lei Estadual nº 22.315/2025 e terão aplicabilidade nas Áreas de Vile – AVL e Área de Ponta Oeste - APO, sejam os terrenos de responsabilidade do Estado, da União ou de terceiros, sob regime de aforamento, concessão ou de uso ou ocupação, regular ou não. Para a definição deles foram consideradas as propostas dos Planos anteriores de 2003 e de 2019, além dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 16.037/2009 e Lei Estadual nº 20.244/2020.
Dada as particularidades da área de APO, para a definição dos parâmetros construtivos de cada ponto de moradia do território tradicional de moradia e subsistência de Ponta Oeste, será considerada uma área padrão com no máximo 500 m² (quinhentos metros quadrados), e área construído conforme os parâmetros do presente plano, salvo regulamentação superveniente, que venha a ser elaborada pela Secretaria de Estado da Cultura – SEEC com a participação da comunidade da Ponta Oeste, por iniciativa deste.
A construção, edificação e ocupação já existente na Área de Vilas (AVL) que não possua licença ambiental e não atenda às normas da presente Lei, será objeto de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra, visando à adequação aos novos parâmetros construtivos e de uso e ocupação do solo. São consideradas áreas consolidadas aquelas licenciadas, edificações ou construções até 3 de dezembro de 2024, desde que cumpram as disposições do § 6º do art. da Lei Estadual nº 22.315/2025.
Em casos omissos ou onde não seja possível o atendimento destes parâmetros construtivos, deverá ser aberta solicitação junto ao UNADIM para deliberação.
Segue a definição de cada um dos parâmetros, e na sequência um quadro síntese de todos eles:
1) Área do Lote e Testada: A área é calculada internamente ao polígono do lote. A testada é a linha divisória que separa o logradouro público do lote.
● A área mínima do lote será de 500 m², com testada mínima de 12 m.
2) Taxa de Ocupação:É a relação entre a área ocupada pela projeção da construção e a área total do terreno, em porcentagem.
● Será de 50% (cinquenta por cento), até o limite máximo de terreno de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);
● Nos terrenos com área superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), a taxa de ocupação será de 38% (trinta e oito por cento) para o valor excedente, até o limite de mais 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área de lote. O restante do lote deverá ser mantido com vegetação.
Figura 6 – Taxa de Ocupação
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: IAT (2024).
3) Taxa de Utilização: Indica a relação entre a área sem vegetação e a área total do lote, em porcentagem.
● Será no máximo de 50% da área total do lote passível de impermeabilização, considerados os pisos, calçadas e outros;
● Os 50% da área restante do lote deverão manter a vegetação nativa existente.
Figura 7 – Taxa de Utilização
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: IAT (2024).
4) Altura da Edificação: A altura máxima permitida será de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros), medidos a partir de 50 cm (cinquenta centímetros) do nível médio do so lo, medido pela média do desnível entre o limite frontal da edificação e o limite de fundos, até a cumeeira.
Pavimento é o elemento construtivo (piso) de suporte às atividades e utilizações a que a edificação se destina.
● O número máximo de pavimentos é de 1 e ático. Será permitido o aproveitamento do ático, desde que respeitada a altura máxima e que ocupe, no máximo, área correspondente a 60% do primeiro pavimento;
● Em casos excepcionais, desde que não cause intrusão na paisagem, poderão ser construídas caixas d’água externas com altura máxima de 6,5 m até o ponto culminante do conjunto, integradas ao corpo da edificação. A projeção sobre o solo das estruturas e apoio e da planta da caixa d’água serão considerados também para a soma total da taxa de utilização e da área construída;
● Não serão permitidas construções que possuam apenas a laje de cobertura.
● O percentual de 60% da ampliação do segundo pavimento poderá ser maior somente para habitação de interesse social e com a aprovação prévia do Comitê Gestor da Unidade de Administração da Ilha do Mel.
Figura 8 – Esquemas representando a altura máxima da edificação
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: IAT (2024).
5) Materiais Construtivos: É permitido o uso de alvenaria ou de materiais pré-fabricados na construção de todas as edificações comerciais, residenciais e de utilidade pública. Porém buscando a homogeneização da paisagem e a conservação do solo, recomenda-se a utilização de materiais sustentáveis, a exemplo de madeira de reflorestamento, de painel composto de fibra vegetal e madeiras com certificação de origem.
Autoriza-se também o uso de elementos vazados e materiais de elevada permeabilidade visual, desde que não prejudiquem a fauna.
● As edificações deverão utilizar materiais, preferencialmente com certificação “verde”, que produzam o mínimo de rejeitos durante a obra cuja responsabilidade de destino é do cessionário. Além de maior integração com o entorno, estes materiais são, em geral, oriundos de recursos naturais renováveis, reforçando, o princípio de sustentabilidade ambiental;
6) Recuo e Afastamentos: Recuo frontal e lateral é a distância entre o limite do lote e a projeção da edificação.
● Não será permitida a construção da edificação no alinhamento predial e divisas do terreno, sob pena de demolição;
● O recuo frontal para as edificações deve ser no mínimo de 5,0 m para terrenos de frente para a praia, e de 3,0 m para terreno s de frente para trilhas principais. Para as demais classes de trilhas o recuo será de 2,0m;
● Os afastamentos laterais e de fundos para as outras edificações devem ser de no mínimo 2,0 m;
● Nos recuos frontais afastamentos e de fundos deverá, obrigatoriamente, ser mantida a vegetação arbórea original. Os espaços sem cobertura vegetal deverão ser vegetados com espécies nativas;
● Os casos em que não possam ser enquadrados nos parâmetros de recuos e afastamentos acima, deverão ser analisados pela UNADIM.
Figura 9 – Recuo e afastamentos
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: IAT (2024).
7) Cercas: São os dispositivos construídos para a delimi tação e/ou segurança no perímetro ou interior do lote.
● É proibida a construção de muros em alvenaria. Os limites dos lotes deverão, preferencialmente, adotar cercas vivas para todas as situações, sendo indicada a utilização de espécies vegetais naturais da Ilha do Mel. Para dar suporte à vegetação, recomenda-se a utilização de cercas de madeira ou cabo metálico, com altura entre 0,5 m e 1,70 m;
● As divisas situadas nos cruzamentos de trilhas (terrenos de esquina) serão projetadas de modo que os dois alinhamentos sejam concordados por um chanfro de, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
● Proíbe -se a utilização de muros de arrimo ou de contenção, a fim de prevenir o desnivelamento e desequilíbrio do terreno natural, ressalvados os casos licenciados pelo Instituto Água e Terra para situações emergenciais e de calamidade pública.
O Quadro 6 apresenta uma síntese dos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos nesse Plano:
Quadro 6 –Parâmetros construtivos da AVL
PARÂMETRO | DEFINIÇÃO | LIMITES |
Área do Lote e Testada |
A área é calculada internamente ao polígono do lote. A testada é a linha divisória que separa o logradouro público do lote. |
ÁREA MÍNIMA: 500 m² (quinhentos metros quadrados) TESTADA MÍNIMA: 12 m (doze metros) |
Taxa de Ocupação | É a relação entre a área ocupada pela projeção da construção e a área total do terreno, em porcentagem. |
TERRENOS DE ATÉ 500 m²: 50% (cinquenta por cento) |
TERRENOS COM MAIS DE 500 m²: 38% (trinta e oito por cento) para o excedente, até o limite de mais 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área de lote |
||
Taxa de Utilização | Indica a relação entre a área sem vegetação e a área total do lote, em porcentagem. |
ÁREA IMPERMEÁVEL: 50% do lote |
ÁREA PERMEÁVEL: 50% do lote |
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Altura da Edificação | A altura máxima é medida a partir de 50 cm (cinquenta centímetros) do nível médio do solo, medido pela média do desnível entre o limite frontal da edificação e o limite de fundos, até a cumeeira. |
NÚMERO DE PAVIMENTOS: 1 (um) + ático |
Pavimento é o elemento construtivo (piso) de suporte às atividades e utilizações a que a edificação se destina. |
ÁREA MÁXIMA DO ÁTICO: 60% (sessenta por cento) da área do térreo |
|
Materiais Construtivos |
Recomenda-se a utilização de materiais sustentáveis. Autoriza-se o uso de elementos vazados e materiais e elevada permeabilidade visual, desde que não prejudiquem a fauna. |
USO PERMITIDO: materiais sustentáveis e/ou com certificação verde e alvenaria ou materiais pré-fabricados. |
Recuo e Afastamentos | Recuo frontal e lateral é a distância medida entre o limite do lote e a projeção da edificação. |
RECUO FRONTAL MÍNIMO: 5,0 m (cinco metros) de frente para praia 3,0 m (três metros) de frente para trilhas principais 2,0 m (dois metros) de frente para trilhas secundárias |
AFASTAMENTO LATERAL MÍNIMO: 2,0 m (dois metros) |
||
AFASTAMENTO DE FUNDO MÍNIMO: 2,0 m (dois metros) |
||
Cercas | São os dispositivos construídos para a delimitação e/ou segurança no perímetro ou interior do lote. |
USO PROIBIDO: Alvenaria |
USO PERMITIDO: cercas vivias, de madeira ou de cabo metálico |
Ressalta-se que todas as construções devem prever uma destinação adequada dos efluentes gerados, assegurando o tratamento dos esgotos por meio da instalação de fossas sépticas. Porém, é obrigatória a ligação dos efluentes ao sistema público de coleta e tratamento de esgotos, quando este estiver disponível, conforme critérios estabelecidos pelas entidades competentes.
5. REDE DE MOBILIDADE
A rede de infraestrutura de mobilidade da Ilha do Mel é composta pelos terminais de transporte aquaviário, pelas estruturas de trapiche localizadas nas regiões de Brasília e de Encantadas e pelas trilhas e caminhos que cruzam o território.
A consolidação e manutenção desses deve priorizar a segurança e o conforto no deslocamento de residentes e de visitantes, considerando a integração ao meio ambiente e à paisagem local, além do respeito ao modo de vida na Ilha e aos princípios de sustentabilidade .
● Terminais de transporte aquaviário: Têm duas funções exclusivas e independentes, de atender à demanda para o embarque e desembarque de passageiros e cargas e de atuar no apoiar ao transbordo de resíduos sólidos produzidos na Ilha;
● Trapiches de Brasília e de Encantadas: São os locais exclusivos tanto à atracação de barcos de transporte de passageiros e privativos (inclusive as “voadeiras”, consideradas um meio de transporte particular) quanto ao manejo de cargas e mercadorias;
● Trilhas e Caminhos:Entendidos como percursos transitáveis terrestres ao ar livre, destinados à utilização de pedestres e de outros meios de transporte ativo. São o principal elemento da rede de mobilidade da Ilha, com a função de conectar os trapiches públicos às edificações, aos pontos turísticos e às praias, possibilitando, inclusive, o ace sso de serviços emergenciais aos pontos de maior concentração de equipamentos públicos e de pessoas.
A rede de mobilidade das trilhas e caminhos da Ilha do Mel se divide em três classes, de acordo com critérios relativos ao grau de interferência antrópica, à adequação às características da paisagem e às funções que desempenham. São elas:
Quadro 7 – Classificação das trilhas da Ilha do Mel
CLASSE 1 – PRINCIPAL | CLASSE 2 – SECUNDÁRIA | CLASSE 3 – PRIMITIVA | |
descrição |
São aquelas de maior porte e maior fluxo deusuários. Conectam as Vilas às praias, aos pontos turísticos e aos trapiches, fazendo as conexões com as trilhas de Classe 2. |
São aquelas de médio porte e média intensidade de fluxo. Conectam os caminhos internos das Vilas às trilhas de Classe 1 e Classe 3. |
São aquelas pré-existentes, de menor porte e com menor intensidade de fluxo. Em geral, atravessam áreas de conservação e dão acesso a pontosremotos da Ilha, conectando-se às trilhas de Classe 2. |
características |
Apresentam maior grau de componentes antrópicos e abrigam os troncos de infraestrutura. Seus principais elementos são: ● Leitos e margens corrigidos e pavimentados, com presença de mobiliário urbano (bancos, lixeiras e paraciclos); ● Travessias e dispositivos de drenagem em materiais naturais ou pré-fabricados em concreto; ● Iluminação alta (postes) nos largos e praças e baixa (balizadores) ao longo da trilha, nas laterais do pavimento; ● Sinalização de comunicação informativa, normativa e de identificação de acordo com projeto específico de comunicaç ão visual; ● Troncos de energia, fibra ótica, água e esgotamento sanitário. |
Também apresentam componentes antrópicos e abrigam ramais de distribuição de infraestrutura, porém, em menor quantidade. Seus principais elementos são: ● Leito natural ou pavimentado com material natural local, com presença de lixeiras; ● Travessias e dispositivos de drenagem em materiais naturais; ● Iluminação de porte baixo (balizadores); ● Sinalização de comunicação informativa, normativa e de identificação de baixo porte e impacto visual; ● Ramais de distribuição de energia, fibra ótica, água e esgotamento Sanitário. |
Possuem maior grau de inserção na paisagem em comparação às outras Classes. Seus principais elementos são: ● Leito natural, sem pavimento e infraestrutura, com presença de lixeiras; ● Utilização de materiais naturais locais com baixa intrusão visual, nos casos de contenção de taludes, dissipadores de energia de enxurradas e travessias; ● Sinalização de comunicação informativa, normativa e de identificação em madeira e de porte baixo; ● Poucos ou nenhum ponto de Iluminação. |
Usos | Percurso de pedestres, de transportes ativos (como bicicletas), de veículos de tração ativa e de veículos elétricos de uso restrito aos entes Públicos. | Percurso de pedestres, de transportes ativos (como bicicletas) e de veículos de tração ativa. | Percurso de pedestres e de transportes ativos (como bicicletas), restrito ao leito da Trilha. |
parâmetros Construtivos |
● Seção transversal de circulação entre 2,50 m e 3,50 m; ● Laterais com faixa mínima para infraestrutura de 0,80 m de cada lado com paisagismo; ● Distância do alinhamento predial de no mínimo de 3,0 m; ● Admite cercas vivas ou metálicas (permeáveis) nas divisas de lote. |
● Admite pequenos aclives, declives e obstáculos; ● Seção transversal de circulação entre 1,0 m e 2,50 m demarcada por elementos naturais; ● Laterais com faixa mínima para infraestrutura de 0,50 m de cada lado com paisagismo; ● Distância do alinhamento predial de no mínimo de 2,0 m; ● Admite cercas vivas nas divisas de Lote. |
● Admite desníveis acentuados e obstáculos importantes; ● Seção transversal de circulação de aproximadamente 1,0 m demarcada pela área de pisoteio; ● Distância do alinhamento predial de no mínimo de 2,0 m; ● Eventual demarcação do caminho por elementos naturais como pedras e madeiras; ● Não admite cercas nas divisas de Lote. |
O mapa abaixo apresenta a rede de trilhas hierarquizadas e identificadas de acordo com as classes funcionais:
Figura 10 – Mapa de hierarquização das trilhas da Ilha do Mel
(imagem não disponível no DIOE)
Fonte: Vertrag (2018)
5.1 Diretrizes Gerais para a Gestão e a Utilização das Trilhas
Em relação à gestão das trilhas, aos entes públicos cabe:
● Orientar o uso das trilhas e controlar o volume dos fluxos em função da capacidade de suporte de cada uma das Classes;
● Coibir o surgimento de novas trilhas e caminhos divergentes do traçado planejado, eliminar trilhas desnecessárias e recuperar aquelas com problemas à caminhabilidade, como as sujeitas à processos erosivos, as que possuem barreiras físicas como vegetação não podada e acúmulo de lixo no percurso;
● Aproveitar o sistema de trilhas existentes para o acesso às praias, sempre que possível;
● Identificar as trilhas por nomes locais para facilitar a orientação dos usuários;
● Garantir que as trilhas estejam balizadas, identificadas por nomes e associadas à percursos seguros e facilitados, a fim de minimizar esforços e evitar obstáculos aos usuários;
● Promover o acesso facilitado aos trapiches e aos espaços e equipamentos públicos, especialmente nas trilhas de Classe 1;
● Os troncos de infraestrutura das concessionárias e as ligações domiciliares deverão ser preferencialmente subterrâneos e localizados nas faixas laterais das trilhas atendidas, evitando a construção ou fixação de novos elementos verticais entre as trilhas e os domicílios;
● Os cabeamentos de energia elétrica, internet e outros deverão ser tubulados e enterrados desde o poste até o acesso ao imóvel, assim como também as tubulações de água e esgoto, que devem seguir dos ramais enterradas até o acesso ao imóvel, enquanto os medidores seguirão os padrões das concessionárias e deverão ser instalados no limite frontal do lote, em placa de alvenaria com altura máxima de 80 cm, sempre que possível.
Em relação à utilização das trilhas, aos residentes e usuários cabe:
● Conservar a drenagem natural do terreno, sendo que a sua alteração está sujeita à apresentação de projeto específico e autorização dos órgãos competentes;
● Conservar o traçado planejado das trilhas, essas que só poderão ser alteradas, ampliadas, reduzidas, criadas ou interditadas mediante autorização dos órgãos competentes;
● A ordem de prioridade para a circulação na rede de trilhas é: pedestres, ciclistas, carrinhos tracionados por pessoas e veículos elétricos de pequeno porte, utilizados exclusivamente para a prestação de serviços públicos e atendimento de emergências.
6. PLANO DE AÇÕES ESTRUTURANTES
O plano de ações estruturantes deve contribuir como referência e indicar os próximos passos relativos à implementação e à consolidação do Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo da Ilha do Mel.
As ações e as atividades correspondentes estão sintetizadas no quadro abaixo, sendo divididas em três fases: Planejamento, Implementação e Consolidação.
● Fase 1 – Planejamento: Fase já superada que contemplou as atividades de organização dos atores principais, representados pelo Governo Federal, pelo Estado do Paraná, pelo Município de Paranaguá e pela comunidade, compreendendo a legitimação e a formalização d o Plano e da Lei Estadual, além da elaboração dos projetos necessários ao andamento das demais ações estruturantes;
● Fase 2 – Implementação: Compreende a fase atual, que abrange a disponibilização dos recursos necessários ao funcionamento das ações estruturantes e dos principais instrumentos de planejamento e controle previstos no Plano, especialmente relativos à consolidação da UNADIM como núcleo de centralização de demandas relativas à Ilha;
● Fase 3 – Consolidação: Representa a fase futura, abrangendo a continuidade da gestão, o aprimoramento dos instrumentos e processos instituídos e a ampliação da autonomia da UNADIM.
Quadro 8 –Plano de ações estruturantes
FASE 1 – PLANEJAMENTO | FASE 2 – IMPLEMENTAÇÃO | FASE 3 –CONSOLIDAÇÃO | |
Plano de Controle Ambiental, Uso e Ocupação do Solo |
● Discussão e aprovação das propostas do Plano pela comunidade; ● Detalhamento das ações, do cronograma, dos recursos e das responsabilidades dos atores envolvidos; ● Articulação com o PDDI de Paranaguá e PDS do Litoral; ● Definição de investimentos prioritários em infraestrutura, equipamentos sociais e turístic os, como: sistema de tratamento de esgoto; sistema de controle de acessos; readequação de trilhas e caminhos; construção pontes e travessias; construção de valas drenantes; mobiliário urbano; construção de espaços e sanitários públicos; readequação dos trapiches. Responsáveis: SEDEST (antiga SEMA) e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SEEC, SPU e Representantes da Comunidade. |
● Compatibilização da Lei Estadual ao Plano; ● Organização e licenciamento de atividades e obras em conformidade com a Lei e o Plano; ● Coordenação e monitoramento das ações. Responsáveis: SPU, Governo do Estado e Prefeitura de Paranaguá |
● Aprimoramento do sistema de licenciamento de atividades e obras; ● Continuidade do programa de investimentos prioritários; ● Avaliação participativa dos resultados e recomendações. Responsáveis: SPU, IAT,Prefeitura de Paranaguá e UNADIM. |
Lei Estadual nº 22.315/2025 |
● Aprovação da minuta de revisão da Lei pelo executivo estadual e Prefeitura de Paranaguá; ● Envio e aprovação da revisão da lei para a Assembleia Legislativa. Responsáveis: SEDEST (antiga SEMA);SEEC e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, SEEC e Representantes da Comunidade. |
● Aprovação de leis complementares, decretos e normas decorrentes; ● Incorporação da Lei ao PDM de Paranaguá. Responsáveis: Assembleia Legislativa; IAT; SEEC, SPU e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, SEEC. |
● Cumprimento da Lei. Responsáveis: Assembleia Legislativa; SPU, IAT, SEEC e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, MPE; SEEC; UNADIM e Conselho Comunitário Consultivo. |
Unidade Administrati va da Ilha do Mel |
● Instituição da UNADIM com atribuições de capacitação, informação, divulgação e apoio à implementação do Plano. Responsáveis: SEDEST (antiga SEMA) e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, SEEC e Representantes da Comunidade. |
● Instrumentação da UNADIM; ● Realização periódica de consultas comunitárias. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, SEEC; UNADIM e Representantes da Comunidade. |
● Ampliação das atribuições da UNADIM na gestão de projetos locais; ● Instituição do Conselho Comunitário Consultivo. Responsáveis: SPU, IAT, Prefeitura de Paranaguá e UNADIM. |
Sistema de Informações Territoriais e Cadastro Técnico |
● Arquitetura do Sistema, Banco de Dados Geográficos e retomada do Levantamento Cadastral. Responsáveis: SEMA (atual SEDEST) e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU e SEEC. |
● Apresentação do Levantamento Cadastral; ● Contribuir para a definição de parâmetros para o Programa de Regularização Fundiária; ● Organização e início de operação do sistema geográfico de informações territoriais. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, SEEC e UNADIM. |
● Atualização sistemática do sistema do informações territoriais; ● Interação do sistema com a comunidade. Responsáveis: SPU e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU e UNADIM. |
Sistema de Controle de Acesso |
● Projeto do sistema de controle de acesso e ingresso de visitação. Responsáveis: SEMA (atual SEDEST), SEINFRA e Prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná. Atores Chave: SPU, UNADIM. |
● Implementação do sistema de controle de acesso e início da cobrança do ingresso de visitação. Responsáveis: IAT e Prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná. Atores Chave: SPU, UNADIM e Representantes da comunidade. |
● Supervisão e avaliação do sistema do IAT; ● Gestão e arrecadação do sistema pela UNADIM. Responsáveis: UNADIM. Atores Chave: SPU, IAT, e Prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná. |
Recursos Financeiros |
● Instituição de rubrica orçamentaria nos orçamentos do Estado e da Prefeitura de Paranaguá, para investimentos na Ilha do Mel; ● Negociação da transferência de parte dos recursos federais arrecadas na Ilha para o Estado. Responsáveis: SEMA (atual SEDEST) e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, Secretarias da Fazenda e Planejamento Estadual e Municipal e UNADIM. |
● Apresentação do orçamento anual para a UNADIM; ● Definição de fontes e responsabilidades para os investimentos prioritários em infraestrutura; ● Proposta para a instituição do Fundo da Ilha do Mel e alçadas decisórias para a UNADIM. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, Secretarias da Fazenda e Planejamento Estadual e Municipal e UNADIM. |
● Instituição do Fundo da Ilha do Mel; ● Transferência dos recursos arrecadados com o ingresso de visitação para a UNADIM, dentre outras fontes; ● Conselho discute e recomenda orçamento do Fundo da Ilha do Mel. Responsáveis: IAT, Prefeitura de Paranaguá e UNADIM. Atores Chave: SPU, Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel. |
Regularização Fundiária e das Edificações |
● Plano de Regularização das Concessões. Responsáveis: SEMA (atual SEDEST). Atores Chave: SPU; Prefeitura de Paranaguá; UNADIM e Representantes da comunidade. |
● Início da regularização das concessões por comissão designada pelo IAT; ● Plano de regularização das edificações tendo por referência o cadastro técnico; ● Início da regularização das edificações por comissão designada pela Prefeitura de Paranaguá. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, Procuradoria do Estado; UNADIM e Representantes da comunidade. |
● Continuidade do Plano de Regularização das Concessões e das Edificações; ● Transferência de multas e penalidades para o Fundo da Ilha do Mel. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, UNADIM e Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel. |
Orientações sobre construções sustentáveis |
● Elaboração de cartilha e capacitação da UNADIM e da comunidade sobre técnicas para conter o avanço da erosão; ● Elaboração de cartilha e capacitação da UNADIM e da comunidade sobre técnicas para manejo dos resíduos sólidos e efluentes domésticos. Responsáveis: SEMA (atual SEDEST) e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, UNADIM e Representantes da comunidade. |
● Orientação e fiscalização das práticas sustentáveis. Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, UNADIM e Representantes da comunidade. |
● Continuidade da capacitação, orientação e fiscalização das práticas sustentáveis Responsáveis: IAT e Prefeitura de Paranaguá. Atores Chave: SPU, UNADIM e Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel. |
7. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Estadual n.º 16.037, de 23 de julho de 2009. Institui a Política Estadual de Incentivo à Cultura. Diário Oficial do Estado do Paraná, Diário Oficial nº. 7885 de 8 de Janeiro de 2009.Disponível em :https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=17537&codItemAto=181401
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades. 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/.
ONUBR. Objetivos do desenvolvimento sustentável. Página secundária. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
PACTO GLOBAL. ODS e Agenda 2030. Página inicial. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/ods-e-agenda-2030/
PARANAGUÁ. Turismo em Números – Ilha do Mel Paranaguá. Observatório do Turismo, 2014. Disponível em:
https://www.paranagua.pr.gov.br/imgbank2/file/fumtur/Observat%C3%B3rio%20do%20Turismo%20-%20Ilha%20do%20Mel%202.pdf
SEDEST – Secretaria do Desenvolvimento Sustentável. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL E USO DO SOLO DA ILHA DO MEL. Revisão IAT da versão Vertrag Planejamento Ltda., 2019.
SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL E USO DO SOLO DA ILHA DO MEL. Vertrag Planejamento Ltda., 2004.