Edital PGDAU Nº 16 DE 30/09/2025


 Publicado no DOU em 30 set 2025


Altera o Edital PGDAU Nº 11/2055, que divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.


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O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , pelo art. 35 da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023 , e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Art. 1º O Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 30 de janeiro de 2026."

" Art. 2º .....

I - ter sido inscrita até 02 de julho de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I), Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV); ou

II - ter sido inscrita até 30 de setembro de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III)."

Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET

Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS