Publicado no DOU em 30 set 2025
Altera o Edital PGDAU Nº 3/2025, que torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei Nº 13988/2020 , e da Portaria PGFN Nº 6757/2022 , e do Decreto Nº 12381/2025 , Desenrola Rural.
O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 , pelo art. 35 da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023 , e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O Edital PGDAU nº 3, de 17 de fevereiro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º .....
I - em relação à modalidade prevista no art. 6º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 2 de julho de 2025, inclusive; ou
II - em relação à modalidade prevista no art. 7º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 30 de setembro de 2024, inclusive.
....." (NR)
" Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de fevereiro de 2025 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de janeiro de 2026, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em .
....." (NR)
" Art. 7º As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que estejam inscritas até 30 de setembro de 2024 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
.....
Parágrafo único. As inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 30 de setembro de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses."
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET
Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS