Publicado no DOE - MA em 29 set 2025
Prorroga, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, convertida na Lei nº 12.951, de 24 de junho de 2025, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributá- rios relacionados ao ICM e ao ICMS,
CONSIDERANDO ainda que o § 2º do art. 5º da Lei nº 12.951, de 24 de junho de 2025, autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com a alteração dada pelo Convênio ICMS nº 121/2025,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 29 de setembro de 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda