Instrução Normativa SURE Nº 31 DE 25/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 set 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34078721), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000030857/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 170/2025 (doc. 34284353), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498393), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
CERVEJA AMSTEL ULTRA 275 ml 7896045506439 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,26

8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
CERVEJA AMSTEL ULTRA 269 ml 7896045506415 LATA R$ 3,28

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.

ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA

Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício