Publicado no DOE - AL em 30 set 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34233879), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000035920/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 175/2025 (doc. 34377456), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498572), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
PRAYA RECEITA CLASS | 355 | 7898694490398 | GARRAFA DESCARTÁVEL | 7,14 |
PRAYA LAGER | 355 | 7898694491487 | GARRAFA DESCARTÁVEL | 6,34 |
PRAYA LAGER | 330 | 7898694491562 | GARRAFA DESCARTÁVEL | 6,34 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
PRAYA RECEITA CLASS | 600 | 7898694490411 | GARRAFA DESCARTÁVEL | 14,88 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
PRAYA RECEITA CLASS | 269 | 7898994723417 | LATA | 5,85 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
PRAYA LAGER | 350 | 7898694491357 | LATA | 5,76 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.
ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício