Instrução Normativa SURE Nº 28 DE 25/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 set 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34017641), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000036798/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 172/2025 (doc. 34305796), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498740), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com refrigerantes, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
REFRIGERANTE FYS GUARANA ZERO 350 7896052608140 LATA R$ 3,24
REFRIGERANTE FYS LIMAO ZERO 350 7896052608126 LATA R$ 3,24

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 25 de setembro de 2025.

ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO