Portaria SAT Nº 3708 DE 29/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 30 set 2025


Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos
da tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: bebida alcoólica - licor, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Campo Grande, 29 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3708, de 29 de setembro de 2025

GRUPO GENERICO
BEBIDAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
181302 LICOR OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS – 700ML 2 75.71 E

Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado