Publicado no DOE - MS em 30 set 2025
Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos
da tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: bebida alcoólica - licor, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.
Campo Grande, 29 de setembro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3708, de 29 de setembro de 2025
GRUPO GENERICO | ||||
BEBIDAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
181302 | LICOR OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS – 700ML | 2 | 75.71 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado