Decreto Nº 56867 DE 29/09/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 set 2025


Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são previstas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes em condomínios;

CONSIDERANDO que a prestação de serviço de entrega não implica obrigação de ingresso do entregador em áreas privativas ou comuns internas dos condomínios;

CONSIDERANDO o interesse público em organizar o fluxo de entregas, compatibilizando o direito dos consumidores com a proteção à incolumidade pública,

DECRETA:

Art. 1º Não constitui obrigação dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas.

Art. 2º As entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado.

Art. 3º É vedado ao condomínio, ao condômino ou ao consumidor exigir do entregador o ingresso em áreas internas para a finalização da entrega, ressalvados os casos de:

I - pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - regras internas do condomínio que, mediante decisão própria, autorizem voluntariamente esse acesso, desde que haja concordância expressa do entregador.

Art. 4º A administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES