Publicado no DOE - GO em 29 set 2025
Altera a Lei Nº 19075/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .................................
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IV - ......................................
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e) ao transporte e à mobilidade, inclusive mediante:
1. (VETADO);
2. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público intermunicipal, condicionada à comprovação do transtorno do espectro autista por meio de laudo médico;
......................................................
§ 3º O direito de que trata o item 2 da alínea “e” do inciso IV deste artigo será divulgado por meio da afixação de placas ou cartazes no interior dos veículos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual