Publicado no DOE - PR em 26 set 2025
Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17/2025 que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF previsto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,
RESOLVE
Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, nos termos do § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se:
|
CICLO 2/2025 |
||
|
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" |
https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos |
|
|
CHAVE DE |
Arquivo ".csv" |
dc035647d4298b5e8b4a74e2aeb522a0 |
|
AUTENTICAÇAO DIGITAL |
||
|
"HASH CODE" OBTIDA |
Arquivo ".pdf' |
c9a6dfe3b5ad1ebc622533a8c1e788db |
|
PELO ALGORITMO MD5 |
||
|
VIGÊNCIA |
1º/10/2025 a 31/03/2026 |
|
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de setembro de 2025.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL