Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 42 DE 24/09/2025


 Publicado no DOE - PR em 26 set 2025


Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17/2025 que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


Comercio Exterior

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF previsto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,

RESOLVE

Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, nos termos do § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se:

CICLO 2/2025

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA

"DOWNLOAD"

https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos

CHAVE DE

Arquivo ".csv"

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AUTENTICAÇAO DIGITAL

"HASH CODE" OBTIDA

Arquivo ".pdf'

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PELO ALGORITMO MD5

VIGÊNCIA

1º/10/2025 a 31/03/2026


Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de setembro de 2025.

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL