Portaria ALF/STS Nº 198 DE 25/09/2025


 Publicado no DOU em 29 set 2025


Dispõe sobre a desunitização de mercadorias apreendidas pela Alfândega do Porto de Santos.


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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 24, 25 e 26 da Lei n° 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e no art. 39 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A desunitizaçâo de mercadorias que tenham sido objeto de apreensão, mediante a lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias, independe de prévia autorização desta Alfândega, podendo ser solicitada diretamente ao recinto aduaneiro depositário, o qual deverá observar as condições de segurança necessárias à garantia da integridade da carga e atender, conforme a natureza do produto, às determinações emanadas dos competentes órgãos públicos de controle.

Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço n° 4, de 29 de setembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH