CONSULTA PÚBLICA Nº 39 DE 26/09/2025


 Publicado no DOU em 29 set 2025


Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL.


Impostos e Alíquotas

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

UALLACE MOREIRA LIMA

Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 033/25- ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI nº 277 e 278, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

1) Incluir a etapa III (fabricação dos circuitos impressos, a partir do laminado) do Art. 1º na lista de dispensa dos Arts. 3º e 4º das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 277 e 278, de 04 de setembro de 2013, conforme alteração a seguir:

OBS.: A alteração desta consulta está na versão da Lei de TICs Lei nº 8.248/1991(Lei de Informática), mas vale também para a versão da Zona Franca de Manaus.

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 278, 04 de Setembro de 2013, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

Etapa

Percentual de dispensa

Percentual adicional em P&D

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

III e IV - fabricação dos circuitos impressos, a partir do laminado; e montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso.

(...)

(...)


(...)

Art. 4º (...)

Etapa

Percentual de dispensa

Percentual adicional em P&D

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

III e IV - fabricação dos circuitos impressos, a partir do laminado; e montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso.

(...)

(...)


(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.